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PL PROJETO DE LEI 1255/2019

Confere a profissionais do sexo feminino exclusividade nos cuidados íntimos de crianças matriculadas em turmas de educação infantil e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 6 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/10/2019
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT TPA.
Indexação
Resumo Propõe que, na Educação Infantil, os cuidados íntimos de crianças, como banhos, trocas de fraldas e roupas, bem como auxílio para usar o banheiro, sejam realizados exclusivamente por profissionais do sexo feminino. As atividades pedagógicas e outras que não envolvam cuidados íntimos poderão ser desempenhadas por profissionais de ambos os sexos. Os profissionais do sexo masculino que atualmente cuidam de crianças serão redirecionados para outras atividades compatíveis, sem prejuízo em suas remunerações. No ensino básico, o auxílio para uso do banheiro será também exclusivo de profissionais do sexo feminino, e essa regra se estende aos cuidadores de crianças com necessidades especiais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1