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PL PROJETO DE LEI 1248/2019

Acrescenta o art 2º-A à Lei 21735, de 3 de agosto de 2015, que dispõe sobre a constituição de crédito estadual não tributário, fixa critérios para sua atualização, regula seu parcelamento, institui remissão e anistia e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/11/2019
Proposições relacionadas Documento RQN 133 de 2023

Proposições anexadas Documento PL 3000 de 2021

Anexada a Documento PL 95 de 2023
Observação Determina prescrição de processo administrativo paralisado por mais de três anos. Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Trata da prescrição intercorrente em processos administrativos estaduais. Estabelece que, se um processo administrativo permanecer paralisado por mais de três anos sem despacho ou julgamento, será reconhecida a prescrição intercorrente, levando ao arquivamento dos autos. A contagem do prazo começa a partir da interposição da defesa administrativa, e o prazo prescricional não será interrompido. Períodos de paralisação anteriores à publicação da lei não contarão para fins de prescrição intercorrente.

Documentos

Tramitação
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1