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PL PROJETO DE LEI 1184/2011

INSTITUI O SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E CADASTRO E ATENDIMENTO PSICOLÓGICO E SOCIAL AOS PAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DESAPARECIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual: ARQUIVADO
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual ARQUIVADO
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 16/04/2011
Origem Documento PL 4000 de 2009

Proposições anexadas Documento PL 2156 de 2011
Documento PL 2837 de 2012
Documento PL 3381 de 2012
Documento PL 4140 de 2013

Observação EX-PROJETO DE LEI 4000 2009. DISTRIBUÍDO A 2 COMISSÕES: CJU SEG.
Resumo DISPOSITIVOS, CRIAÇÃO, SISTEMA DE INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO, CADASTRO, PESSOA DESAPARECIDA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, OBJETIVO, MELHORIA, BUSCA. GARANTIA, ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, PAIS. COMPETÊNCIA, SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO, SISTEMA DE INFORMAÇÃO.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1