PL PROJETO DE LEI 1162/2015
PL 1162/2015
Agora
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Dispõe sobre o ingresso de menores de idade, na condição de mascotes,
em partidas de futebol profissional realizadas no Estado de Minas
Gerais.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2015
Origem
PL 5595 de 2014
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU TPA.
Indexação
Resumo Garantia, Critérios, Menor, Mascote, Ingresso, Competição Esportiva, Futebol. Substitutivo 1: Melhoria, Redação, Adaptação, Técnica Legislativa, Projeto de Lei.
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2015
Origem
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU TPA.
Indexação
Resumo Garantia, Critérios, Menor, Mascote, Ingresso, Competição Esportiva, Futebol. Substitutivo 1: Melhoria, Redação, Adaptação, Técnica Legislativa, Projeto de Lei.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
09/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão (redistribuído).
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão (redistribuído).
11/03/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Mário Henrique Caixa (redistribuído).
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relator: Dep. Mário Henrique Caixa (redistribuído).
27/06/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Nozinho (proposição redistribuída).
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relator: Dep. Nozinho (proposição redistribuída).
21/06/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 23/6/2017, pág 44. Recebido na TPA em 21/6/2017.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 23/6/2017, pág 44. Recebido na TPA em 21/6/2017.
23/11/2016
Primeiro turno. Relator: Dep. Tadeu Martins Leite(proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Tadeu Martins Leite(proposição redistribuída).
03/02/2016
A presidência, em virtude da promulgação da Resolução 5511, de 2015, que alterou a denominação da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social para Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, determina a adequação, a partir de 1/2/2016, da referida denominação em todos os despachos de proposições em tramitação distribuídas à Comissão do Trabalho, ficando mantidos os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 5/2/2016, pág 34.
Plenário
A presidência, em virtude da promulgação da Resolução 5511, de 2015, que alterou a denominação da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social para Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, determina a adequação, a partir de 1/2/2016, da referida denominação em todos os despachos de proposições em tramitação distribuídas à Comissão do Trabalho, ficando mantidos os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 5/2/2016, pág 34.
29/04/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. João Alberto.(proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. João Alberto.(proposição redistribuída).
23/04/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/4/2015, pág 46. Às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, para parecer. Recebido na CJU em 25/4/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/4/2015, pág 46. Às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, para parecer. Recebido na CJU em 25/4/2015.
