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PL PROJETO DE LEI 1064/2015

Dispõe sobre os direitos e deveres dos pais e responsáveis na participação da vida escolar das crianças e adolescentes sob sua responsabilidade.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 22461 2016 - Lei Ordinária
3 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 22461 2016 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/04/2015
Origem Documento PL 3665 de 2012

Proposição de Lei PRL 23366 2016
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL. 3665 2012. Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Art. 1 – Definição, Direitos, Deveres, Pais, Responsável Legal, Acompanhamento, Vida Escolar, Criança, Adolescente, Matrícula, Educação Básica, Sistema Estadual de Ensino. Art. 2 – Especificação, Procedimentos, Acompanhamento, Vida Escolar. Art. 3 – Obrigatoriedade, Encaminhamento, Nome, Pais, Conselho Tutelar, Ministério Público da Infância e da Juventude, Hipótese, Ausência, Frequência, Aluno, Responsável, Estabelecimento de Ensino. Art. 4 – Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Obrigatoriedade, Divulgação, Informação, Estabelecimento de Ensino. Art. 5 – Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Obrigatoriedade, Secretaria de Estado de Educação (SEE), Divulgação, Informação, Estabelecimento de Ensino. Art. 6 – Inclusão, Dispositivos, Lei Estadual, Obrigatoriedade, Secretaria de Estado de Educação (SEE), Divulgação, Informação, (INTERNET). Substitutivo 1: Art. 1 - Limitação, Âmbito, Ensino Público Estadual, Competência, Pais, Responsável Legal, Criança, Adolescente. Art. 2 - Obrigatoriedade, Divulgação, Informação, Estabelecimento de Ensino. Art. 3 - Competência, Órgão Colegiado, Estabelecimento de Ensino, Ensino Público Estadual, Acompanhamento, Pais. Art. 4 - Revogação, Lei Estadual, Critérios, Obrigatoriedade, Objetivo, Informação, Atuação, Estabelecimento de Ensino, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Supervisão, Secretaria de Estado de Educação (SEE).
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
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2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
15
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13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1