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PL PROJETO DE LEI 1/2015

Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais a transferir recursos para o custeio de despesas do Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 21716 2015 - Lei Ordinária
1 a favor 192 contra
Tribunal de Justiça
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 21716 2015 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/02/2015
Origem Documento OTJ 1 de 2015

Proposição de Lei PRL 22646 2015
Observação Distribuído a 2 Comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Autorização, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Transferência, Colégio de Presidentes, Valor, Anuidade, Destinação, Custeio, Funcionamento. Convalidação, Transferência, Período, Realização, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Destinação, Custeio, Funcionamento, Colégio de Presidentes.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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11
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9
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3
2
1