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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 59/2025

Altera o do art 199 da Constituição do Estado para garantir autonomia didático-científica, administrativa, financeira e patrimonial às universidades públicas do Estado.
Situação atual: Aguardando recebimento em comissão
887 a favor 10 contra
Situação atual Aguardando recebimento em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/09/2025
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CCJ ESP.
Indexação
Resumo O projeto altera a Constituição do Estado a fim de estabelecer a autonomia das universidades públicas mineiras, especialmente da especialmente da Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg – e da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes –reforçando sua condição de patrimônio imaterial inalienável. Estabelece que a gestão de bens será de competência de seus próprios órgãos, assegura autonomia orçamentária com previsão de recursos específicos nos planos e leis orçamentárias estaduais e determina que a instalação de unidades da Uemg ou a encampação de entidades de ensino universitário priorize regiões densamente povoadas sem oferta de ensino público superior, observada a vocação regional. Prevê ainda que as atividades acadêmicas e administrativas das universidades sejam reguladas por normas específicas. Além disso, determina que a eleição de dirigentes seja realizada pela comunidade acadêmica, permite a adoção do regime de dedicação exclusiva para docentes estáveis, prevê a valorização da carreira docente com piso salarial proporcional às funções e institui plano de carreira próprio. Substitutivo nº 1: Suprime as previsões sobre a instalação de unidades da Uemg ou encampação de entidades educacionais e sobre a regulação das atividades acadêmicas e administrativas por normas específicas
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
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2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
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Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1