PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 59/2025
PEC 59/2025
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Altera o do art 199 da Constituição do Estado para garantir autonomia didático-científica, administrativa, financeira e patrimonial às universidades públicas do Estado.
Situação atual:
Aguardando recebimento em comissão
887 a favor
10 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando recebimento em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/09/2025
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CCJ ESP.
Indexação
Resumo O projeto altera a Constituição do Estado a fim de estabelecer a autonomia das universidades públicas mineiras, especialmente da especialmente da Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg – e da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes –reforçando sua condição de patrimônio imaterial inalienável. Estabelece que a gestão de bens será de competência de seus próprios órgãos, assegura autonomia orçamentária com previsão de recursos específicos nos planos e leis orçamentárias estaduais e determina que a instalação de unidades da Uemg ou a encampação de entidades de ensino universitário priorize regiões densamente povoadas sem oferta de ensino público superior, observada a vocação regional. Prevê ainda que as atividades acadêmicas e administrativas das universidades sejam reguladas por normas específicas. Além disso, determina que a eleição de dirigentes seja realizada pela comunidade acadêmica, permite a adoção do regime de dedicação exclusiva para docentes estáveis, prevê a valorização da carreira docente com piso salarial proporcional às funções e institui plano de carreira próprio. Substitutivo nº 1: Suprime as previsões sobre a instalação de unidades da Uemg ou encampação de entidades educacionais e sobre a regulação das atividades acadêmicas e administrativas por normas específicas
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/09/2025
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CCJ ESP.
Indexação
Resumo O projeto altera a Constituição do Estado a fim de estabelecer a autonomia das universidades públicas mineiras, especialmente da especialmente da Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg – e da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes –reforçando sua condição de patrimônio imaterial inalienável. Estabelece que a gestão de bens será de competência de seus próprios órgãos, assegura autonomia orçamentária com previsão de recursos específicos nos planos e leis orçamentárias estaduais e determina que a instalação de unidades da Uemg ou a encampação de entidades de ensino universitário priorize regiões densamente povoadas sem oferta de ensino público superior, observada a vocação regional. Prevê ainda que as atividades acadêmicas e administrativas das universidades sejam reguladas por normas específicas. Além disso, determina que a eleição de dirigentes seja realizada pela comunidade acadêmica, permite a adoção do regime de dedicação exclusiva para docentes estáveis, prevê a valorização da carreira docente com piso salarial proporcional às funções e institui plano de carreira próprio. Substitutivo nº 1: Suprime as previsões sobre a instalação de unidades da Uemg ou encampação de entidades educacionais e sobre a regulação das atividades acadêmicas e administrativas por normas específicas
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
26/05/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 27/5/2026, pág 49.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 27/5/2026, pág 49.
14/04/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
09/12/2025
Ofício da deputada Beatriz Cerqueira, encaminhando cópia da Moção de Apoio, aprovada pela Câmara Municipal de Contagem, à Proposta de Emenda à Constituição. Anexe-se ao Proposta de Emenda à Constituição. Publicado no DL em 11/12/2025, pág 12.
Plenário
Ofício da deputada Beatriz Cerqueira, encaminhando cópia da Moção de Apoio, aprovada pela Câmara Municipal de Contagem, à Proposta de Emenda à Constituição. Anexe-se ao Proposta de Emenda à Constituição. Publicado no DL em 11/12/2025, pág 12.
25/09/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
23/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicada no DL em 25/9/2025, pág 9. Às Comissões de Constituição e Justiça e Especial, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicada no DL em 25/9/2025, pág 9. Às Comissões de Constituição e Justiça e Especial, para parecer.




































