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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 47/2024

Acrescenta parágrafo ao art 40 da Constituição do Estado para autorizar ajuda humanitária e cessão não onerosa de uso de máquinas e equipamentos pelo Estado para municípios e outros entes da Federação em estado de calamidade pública ou situação de emergência.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2025
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Autoriza o Estado a fornecer ajuda humanitária e ceder, sem ônus, máquinas e equipamentos a municípios e outros entes da Federação em casos de calamidade pública ou emergência reconhecidos pelo Poder Executivo. O objetivo é agilizar o auxílio em desastres naturais e eventos climáticos extremos, permitindo uma resposta mais rápida por meio de resgates, suprimentos e apoio na reconstrução.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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2
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