OFI OFÍCIO 485/2020
Encaminha o Decreto nº 609, de 24 de junho de 2020, para reconhecimento
do estado de calamidade pública no Município de Rio Casca, decorrente da
pandemia de covid-19.
Situação atual:
Publicado
Prefeitura Municipal de Rio Casca
Situação atual
Publicado
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2020
Assunto Encaminha o Decreto nº 609, de 24 de junho de 2020, para reconhecimento do estado de calamidade pública no Município de Rio Casca, decorrente da pandemia de covid-19.
Proposições relacionadas
PRE 104 de 2020
Indexação
Resumo Encaminhamento, Decreto Municipal, Pedido, Reconhecimento, Calamidade Pública, Município, Rio Casca, Motivo, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus.
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2020
Assunto Encaminha o Decreto nº 609, de 24 de junho de 2020, para reconhecimento do estado de calamidade pública no Município de Rio Casca, decorrente da pandemia de covid-19.
Proposições relacionadas
Indexação
Resumo Encaminhamento, Decreto Municipal, Pedido, Reconhecimento, Calamidade Pública, Município, Rio Casca, Motivo, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus.
Documentos
Tramitação
15/07/2020
Turno único. Relator: Dep. Carlos Henrique. Parecer pela aprovação na forma do projeto de resolução apresentado. Deu origem a: PRE 104 2020. Publicado no DL em 16/7/2020, pág 3.
Mesa da Assembleia
Turno único. Relator: Dep. Carlos Henrique. Parecer pela aprovação na forma do projeto de resolução apresentado. Deu origem a: PRE 104 2020. Publicado no DL em 16/7/2020, pág 3.
07/07/2020
Proposição recebida. Publicado no DL em 9/7/2020, pág 29. Aferido o caráter de urgência pelo Colégio de Líderes, vai o ofício à Mesa da Assembleia, que disporá de 24 horas para emitir parecer que concluirá por projeto de resolução, nos termos do artigo 194 do Regimento Interno e do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no DL em 21/3/2020, pág 2.
Plenário
Proposição recebida. Publicado no DL em 9/7/2020, pág 29. Aferido o caráter de urgência pelo Colégio de Líderes, vai o ofício à Mesa da Assembleia, que disporá de 24 horas para emitir parecer que concluirá por projeto de resolução, nos termos do artigo 194 do Regimento Interno e do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no DL em 21/3/2020, pág 2.