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Meta 18 - Carreira dos Profissionais da Educação
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Meta 18: revisar os planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública do sistema estadual de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

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Contribuições do tema: Meta 18 - Carreira dos Profissionais da Educação

Mostrando de 1 a 10 de 12 contribuições

Data Ordenar por data Contribuições Positivas Negativas
20/mai
22:43
Por Patricia Campos | Famílias Mineiras Conservadoras | Âmbito Estadual | Belo Horizonte/MG Sugiro o acréscimo dos seguinte Artigo no PEE 2014 - 2024 do estado de Minas Gerais: Art. º. No exercício de suas funções, o professor: I - não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente política, ideológica ou partidária; II - não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas; III - não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas; IV - ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, apresentará aos alunos, de forma justa, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito; V - respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções; VI - não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de terceiros, dentro da sala de aula.
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16/mai
11:24
Por Valdir Lima Vieira | SRE MONTES CLAROS | Âmbito Estadual | Montes Claros/MG 18.8 - RECONHECER A ESCOLARIDADE DOS SERVIDORES TÉCNICOS E ANALISTAS DAS SRE'S PARA FINS DE PROMOÇÃO ASSIM QUE APRESENTAREM OS CERTIFICADOS. UTILIZAR O MESMO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES DO SISTEMA EDUCACIONAL FEDERAL. ELIMINAR ESSAS PROMOÇÕES INTERMEDIÁRIAS QUE APENAS DESESTIMULA OS SERVIDORES E QUE NÃO TEM FUNDAMENTO OU RAZÃO PARA EXISTIREM.
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13/mai
12:08
Por Raquel Wilma Correa | Sre são joao del rei | Âmbito Estadual | São João del-Rei/MG Corrigir a tabela dos técnicos da educação para o percentual de 85% da tabela dos analistas da educação.
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10/mai
17:19
Por Eduardo César da Silveira Sousa | SERVIDORES - ANALISTAS EDUCACIONAIS | Âmbito Estadual | Pará de Minas/MG Prezados agentes políticos, é uma vergonha que o Estado de Minas Gerais, principalmente no que tange a Secretaria de Estado de Educação não saiba qual tipo de profissional necessitam para os trabalhos administrativos. Igualmente vergonhoso que apesar do Decreto n° 44.369/2006 atribuir competências específicas para determinados servidores, a Secretaria de Educação não reconhecer a importância da especificidade da atuação do profissional, bem como representa IRRESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA nomear servidores para profissões as quais a secretária diz não precisar dos mesmos. Mais vergonhoso ainda é contratar analistas com dinheiro público, e por desorganização do quadro de funcionários, o ANALISTA fazer o trabalho de técnico, pois supostamente não existe trabalho para o ANALISTA (EM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO). Ora se não existe trabalho na área do servidor, porque contrataram o mesmo? Não seria mais barato contratar APENAS TÉCNICOS então? A LEI 15.293/2004 diz claramente que os analistas devem atuar em ÁREA ESPECÍFICA DE FORMAÇÃO, logo se uma SRE possui um engenheiro, obviamente não vai necessitar de mais 3 ou 4 quatro, se já possui um nutricionista, obviamente não nomeará 3 para este cargo. A propósito, deveria ser incluído na LEI 15293/2004 o cargo de ANALISTA EDUCACIONAL formação NUTRICIONISTA, para atender a legislação federal, para a qual a SEE/MG lançou este ano PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. E os senhores devem pensar em quantificar os cargos por área de formação nas SRE's para evitar o desperdício de dinheiro público, estipulando número de vagas para CONTADOR, ADMINISTRADOR, ENGENHEIRO, NUTRICIONISTA, BACHAREL EM DIREITO e PEDAGOGO (este em maior número) que são as áreas para as quais existe trabalho nas SRE's. Mais detalhes para contribuir com estes estudos, favor encaminhar e-mail para eduardo.sousa@educacao.mg.gov.br
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03/mai
14:03
Por Marcelo Bruno Leal | Superintendência Regional de Ensino de Campo Belo | Âmbito Estadual | Campo Belo/MG Retornar o porcentual de 22% para promoções e 3% para progressões no plano de carreiras dos profissionais em educação.
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03/mai
11:29
Por Marcelo Bruno Leal | Superintendência Regional de Ensino de Campo Belo | Âmbito Estadual | Campo Belo/MG Retornar a concessão da LIP (Licença por interesses particulares) aos servidores/as em educação.
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03/mai
11:25
Por Marcelo Bruno Leal | Superintendência Regional de Ensino de Campo Belo | Âmbito Estadual | Campo Belo/MG Conceder o vale-alimentação a todos/as os/as trabalhadores/as em educação.
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03/mai
11:22
Por Marcelo Bruno Leal | Superintendência Regional de Ensino de Campo Belo | Âmbito Estadual | Campo Belo/MG Incorporar os ganhos com FGD (Função Gratificada) para aposentadoria.
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03/mai
11:19
Por Marcelo Bruno Leal | Superintendência Regional de Ensino de Campo Belo | Âmbito Estadual | Campo Belo/MG Equiparação salarial entre as funções de Analista Educacional e de Analista Educacional com função de Inspetor Escolar.
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03/mai
11:13
Por Marcelo Bruno Leal | Superintendência Regional de Ensino de Campo Belo | Âmbito Estadual | Campo Belo/MG Modificar o interstício para promoção por escolaridade para anualmente para o plano de carreira dos profissionais da educação básica.
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