10/mai 17:19
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Por Eduardo César da Silveira Sousa |
SERVIDORES - ANALISTAS EDUCACIONAIS |
Âmbito Estadual |
Pará de Minas/MG
Prezados agentes políticos,
é uma vergonha que o Estado de Minas Gerais, principalmente no que tange a Secretaria de Estado de Educação não saiba qual tipo de profissional necessitam para os trabalhos administrativos. Igualmente vergonhoso que apesar do Decreto n° 44.369/2006 atribuir competências específicas para determinados servidores, a Secretaria de Educação não reconhecer a importância da especificidade da atuação do profissional, bem como representa IRRESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA nomear servidores para profissões as quais a secretária diz não precisar dos mesmos.
Mais vergonhoso ainda é contratar analistas com dinheiro público, e por desorganização do quadro de funcionários, o ANALISTA fazer o trabalho de técnico, pois supostamente não existe trabalho para o ANALISTA (EM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO). Ora se não existe trabalho na área do servidor, porque contrataram o mesmo? Não seria mais barato contratar APENAS TÉCNICOS então?
A LEI 15.293/2004 diz claramente que os analistas devem atuar em ÁREA ESPECÍFICA DE FORMAÇÃO, logo se uma SRE possui um engenheiro, obviamente não vai necessitar de mais 3 ou 4 quatro, se já possui um nutricionista, obviamente não nomeará 3 para este cargo.
A propósito, deveria ser incluído na LEI 15293/2004 o cargo de ANALISTA EDUCACIONAL formação NUTRICIONISTA, para atender a legislação federal, para a qual a SEE/MG lançou este ano PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
E os senhores devem pensar em quantificar os cargos por área de formação nas SRE's para evitar o desperdício de dinheiro público, estipulando número de vagas para CONTADOR, ADMINISTRADOR, ENGENHEIRO, NUTRICIONISTA, BACHAREL EM DIREITO e PEDAGOGO (este em maior número) que são as áreas para as quais existe trabalho nas SRE's.
Mais detalhes para contribuir com estes estudos, favor encaminhar e-mail para eduardo.sousa@educacao.mg.gov.br
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