Consulta Pública - Fórum Técnico Direito do Consumidor
Prevenção e tratamento do superendividamento
A Lei 14.181 de 2021 incluiu no Código de Defesa do Consumidor uma série de medidas para a prevenção e tratamento do superendividamento, uma situação crescente entre os cidadãos brasileiros.
Entre elas, estão a educação financeira, práticas responsáveis no fornecimento de crédito e nas vendas a prazo, e a repactuação de dívidas, incluindo a criação de núcleos de conciliação e mediação de conflitos.
Na concessão de crédito e nas vendas a prazo, é direito do consumidor, por exemplo, ser informado claramente sobre o valor total, os juros e as multas por atraso cobrados, receber a cópia do contrato e liquidar antecipadamente o débito, caso deseje.
O Código proíbe ainda a oferta de crédito sem avaliação da situação financeira do consumidor, dificultar a compreensão sobre os ônus e os riscos da contratação, incluir no contrato cláusulas abusivas e pressionar o consumidor para contratar produto, serviço ou crédito, principalmente se for pessoa idosa, analfabeta, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada, ou se a contratação envolver prêmio.
- O que precisa ser feito para garantir maior efetividade da Lei 14.181 de 2021 no estado de Minas Gerais?
- Que leis ainda precisam ser criadas ou alteradas para a prevenção e tratamento do superendividamento?
- Que medidas podem ser adotadas para promover a educação financeira e para o consumo?
- Como envolver os fornecedores de produtos, serviços e crédito na prevenção e tratamento do superendividamento?
- O que ainda precisa ser feito para proteger os consumidores, especialmente os mais vulneráveis, do assédio comercial, da violência financeira e de golpes?
Contribuições do tema: Prevenção e tratamento do superendividamento
Mostrando de 1 a 3 de 3 contribuições
| Data | Contribuições | Positivas | Negativas |
|---|---|---|---|
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18
nov.
2025
11:35
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Por Alexandre Augusto Pereira Braga |
Procon Montes Claros |
Montes Claros/MG
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0
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17
nov.
2025
15:37
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Por Samira Ribeiro Santos |
Divinópolis/MG
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31
out.
2025
14:28
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Por Bruno Soares de Souza |
Procon de Pará de Minas |
Pará de Minas/MG
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