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Sistema de defesa do consumidor

A defesa do consumidor está prevista como direito fundamental, no inciso XXXII do artigo 5º da Constituição Federal: "O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". Em 1990, foi sancionado o Código de Defesa do Consumidor, principal lei para a garantia dos direitos dos consumidores no país.

Esta norma e o Decreto 2181, de 1997, estruturam o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, composto por órgãos federais, estaduais e municipais, bem como por entidades civis de defesa do consumidor. Cabe à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública a coordenação da política nacional. No âmbito dos estados e municípios, os Procons, vinculados ao Ministério Público, às assembleias, às câmaras municipais e às prefeituras, são a principal referência para os consumidores.

O Ministério Público tem atuação especial nos casos que envolvem um grande número de consumidores. Já a Defensoria Pública oferece assistência jurídica ao consumidor de baixa renda. Há também, na Polícia Civil, a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor e, no âmbito da justiça, o Juizado Especial Cível das Relações de Consumo.

Compete ao sistema a orientação de fornecedores e consumidores quanto aos seus direitos e deveres; o incentivo à criação de órgãos e entidades de defesa do consumidor; a fiscalização da qualidade e segurança de produtos e serviços; o recebimento de denúncias e a solução de conflitos, entre outros.

A atuação coordenada dos diferentes órgãos e entidades, a destinação adequada dos recursos e a interiorização do sistema são alguns dos desafios.

- Que leis podem ser criadas ou alteradas para a melhoria do sistema de defesa do consumidor no nosso Estado?
- Que órgãos e estruturas ainda precisam ser criados?
- O que precisa ser feito para que a proteção e defesa do consumidor seja garantida em todos os municípios?
- Na administração e destinação dos recursos, o que pode ser aprimorado?
- Que ações e programas precisam ser criados ou aperfeiçoados para o cumprimento dos objetivos da política?

Contribuições do tema: Sistema de defesa do consumidor

Mostrando de 1 a 3 de 3 contribuições

Data Contribuições Positivas Negativas
17 nov. 2025 17:03
Por Fernanda Magalhães | Colegiado Comunitário de BH | Belo Horizonte/MG

Diante da proliferação de pontos de venda de celulares e produtos relacionados a este segmento, muitos alimentados por práticas duvidosas, situação que tem originado operações policiais, como a operação interestadual de hoje, dia 17/11/2025, https://www.otempo.com.br/brasil/2025/11/17/policia-mira-esquema-de-desbloqueio-e-revenda-de-celulares-roubados-em-minas-e-mais-dez-estados, reforço aqui, a necessidade urgente de elaboração de legislação pertinente , tendo em vista, que em BH e seus bairros, muitos estabelecimentos e até bancas de jornais, passaram a comercilizar celulares e itens coligados, assim como reparos dos mesmos, sendo quê, muitos destes produtos não tem procedência, nem nota fiscal e não passam por fiscalização de nenhum órgão competente! Prática esta, que vem lesando vários idosos, donas de casa e demais, quando buscam aquisição ou conserto de aparelhos celulares e passam por grandes desgastes e prejuízos . São constantes as reclamações de consumidores totalmente insatisfeitos com alguma aquisição ou reparo de aparelho celular. Observação, vem aumentando o índice de “aventureiros” do ramo de celulares, que se estabelecem, sem terem registro municipal e assim, não respondem fiscalmente, nem judicialmente por seus aparelhos, nem por peças defeituosas ou de origem duvidosa. Quando os consumidores retornam ao estabelecimento onde se sentiram lesados, após adquirirem celulares ,peças e reparos, para reclamarem, recebem como resposta que “seu celular não está funcionando porque não foi utilizado corretamente “ ou “seu aparelho já estava com outros defeitos. Se quiser novo reparo, vai lhe custar o dobro”! Além da expansão desta rede de insatisfação, quanto a parte física dos respectivos aparelhos celulares, os aplicativos financeiros de uso estritamente individual, instalados em cada celular, tem sido desbloqueados e manipulados, em certas rotinas de reparos de celular, gerando práticas delituosas. É notória e prioritária, a necessidade de maior fiscalização pelos órgãos competentes às lojas, bancas de jornais, quiosques e box em áreas de comércio popular, bem como maior controle e rigidez na liberação de alvará de funcionamento para o segmento de comércio de celulares e peças, além de campanhas de incentivo de denúncias às polícias e ao Disque Denúncia, originando informações sobre os locais que prestam serviços de reparos utilizando má fé e negociam aparelhos de celular usados e peças sem origem fiscal, de origem duvidosa.

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31 out. 2025 11:20
Por Edilson José de Carvalho Cruz | CDL/BH | Belo Horizonte/MG

Compilar a legislação mineira sobre o consumidor, num Código Mineiro de Defesa do Consumidor, em tópicos, para facilitar a consulta.

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30 out. 2025 15:33
Por Carlos Bruno Alves Ribeiro | Raposos/MG

Consulta Pública — Propostas para Fortalecimento do Sistema de Defesa do Consumidor no Estado Introdução Meu nome é Carlos Bruno Alves, sou Gestor em Saúde Pública, Pesquisador, Planejador Estratégico, mestre e Doutor em Administração, com uma trajetória dedicada à construção de políticas públicas inclusivas, à promoção da equidade e à defesa dos direitos humanos. Com base na Constituição Federal (art. 5.º, inciso XXXII), no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e no Decreto nº 2.181/1997 que organiza o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, submeto a esta consulta pública propostas objetivas para tornar a proteção e defesa do consumidor mais efetiva, universal e territorialmente abrangente em nosso Estado. 1) Leis a criar ou alterar (prioritárias) - Lei Estadual de Defesa do Consumidor (consolidação) - Obrigatoriedade de Padrão Mínimo para Procons Municipais - Regime de Transferência Fundo-a-Fundo - Lei de Transparência e Responsabilização do FEDC - Regulação estadual para comércio eletrônico local e MEIs 2) Órgãos e estruturas a criar ou fortalecer - Núcleo Estadual de Implantação Municipal (Procon Integrado) - Centros Regionais de Defesa do Consumidor - Unidade Especializada do MP - Laboratório Estadual de Avaliação de Produtos e Serviços - Sala de Situação Digital (data hub) 3) Como garantir proteção em todos os municípios (interiorização) - Padrão mínimo e apoio técnico - Modelo consorciado - Unidades móveis e mutirões - Atendimento digital integrado com Consumidor.gov.br - Capacitação e bolsas técnicas 4) Administração e destinação dos recursos - Fundo Estadual com regras claras - Transferências condicionadas a desempenho - Convênios simplificados e assistência técnica - Uso de multas para financiar ações - Cofinanciamento público-privado com transparência 5) Ações e programas a criar ou aperfeiçoar A) Prevenção: Programa 'Consumidor Cidadão' nas escolas B) Modernização: mediação digital e IA para triagem C) Proteção de vulneráveis D) Fiscalização e recall E) Atenção ao comércio digital Metas (curto, médio e longo prazo) - 6 meses: Mapa de cobertura e capacitação - 12 meses: Criação do FEDC e 30% dos municípios assistidos - 24 meses: Sala de situação e redução de 20% no tempo de resposta Indicadores de sucesso - Cobertura municipal - Tempo médio de resposta - Taxa de resolução - Satisfação do reclamante - Alcance das campanhas educativas Convite à participação Convido cidadãs, cidadãos, órgãos públicos, entidades, universidades e o setor privado responsável a contribuir para aprimorar estas propostas e construir uma política estadual moderna, inclusiva e eficiente de defesa do consumidor.

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