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Consumidores hipervulneráveis, segurança no consumo e publicidade

O respeito à dignidade e segurança dos consumidores é um dos objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo, que tem como princípio o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os consumidores têm direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços; à proteção contra a publicidade enganosa e métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas.

Nesse contexto, o Código reconhece que alguns consumidores são ainda mais vulneráveis, considerando prática abusiva o fornecedor aproveitar da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impor-lhe produtos ou serviços.

- Que leis ainda precisam ser criadas ou alteradas para garantir o respeito à dignidade e segurança dos consumidores?
- Como garantir, nas relações de consumo, acesso e respeito aos consumidores mais vulneráveis, como pessoas com deficiência, crianças e adolescentes, idosos, pessoas com baixa escolaridade ou insuficiência de renda?
- O que ainda precisa ser feito para proteger os consumidores, especialmente os mais vulneráveis, de abusos?
- O que pode ser feito para evitar que a publicidade e estratégias de venda gerem prejuízos para os consumidores?

Contribuições do tema: Consumidores hipervulneráveis, segurança no consumo e publicidade

Mostrando de 1 a 1 de 1 contribuições

Data Contribuições Positivas Negativas
30 out. 2025 15:55
Por Carlos Bruno Alves Ribeiro | Raposos/MG

Contribuição — Proteção de Consumidores Hipervulneráveis, Segurança no Consumo e Publicidade Responsável Meu nome é Carlos Bruno Alves, sou Gestor em Saúde Pública, Pesquisador, Planejador Estratégico, mestre e Doutor em Administração, com uma trajetória dedicada à construção de políticas públicas inclusivas, à promoção da equidade e à defesa dos direitos humanos. Introdução Minha trajetória na gestão pública, na pesquisa e no campo da defesa de direitos nasce do compromisso com a dignidade humana, a equidade e a construção de políticas que não deixem ninguém para trás. Consumidores hipervulneráveis não são exceção, são crianças, idosos, pessoas com deficiência, pessoas de baixa renda, analfabetos funcionais, pessoas marginalizadas e, cada vez mais, indivíduos expostos à persuasão digital e a tecnologias de influência comportamental. A defesa do consumidor é uma política civilizatória e precisa refletir a complexidade social e tecnológica do nosso tempo. 1) Leis necessárias para garantir dignidade e segurança - Lei Estadual de Proteção a Consumidores Hipervulneráveis - Regulamentação Estadual de Publicidade Digital e Uso de Dados - Rotulagem acessível e comunicação inclusiva - Normas específicas para plataformas digitais e serviços essenciais - Ampliação de canais de denúncia e mediação protegida 2) Acesso e respeito aos consumidores mais vulneráveis - Centros de Atendimento Especializado com acessibilidade universal - Atendimento prioritário e capacitação obrigatória - Programa Estadual de Educação para o Consumo em escolas e territórios vulneráveis - Núcleos de Proteção Digital do Consumidor - Aplicativos e canais públicos simplificados com linguagem clara 3) Proteção contra abusos e práticas predatórias - Fiscalização permanente de setores críticos - Termos de compromisso com plataformas digitais - Responsabilização de fornecedores reincidentes - Sistema Estadual de Monitoramento Algorítmico e Publicidade Direcionada 4) Publicidade ética e prevenção de danos - Regulamentação de publicidade personalizada - Proibição de dark patterns e gatilhos psicológicos abusivos - Rotulagem digital obrigatória de anúncios - Campanhas permanentes contra superendividamento e práticas abusivas Construir um Estado que cuide dos seus é missão coletiva. Proteger consumidores vulneráveis é proteger a democracia econômica, a cidadania e a dignidade humana. Ninguém pode ser excluído do direito de consumir com segurança, respeito e dignidade. Reitero meu compromisso com políticas públicas modernas, inclusivas, tecnicamente sólidas e orientadas à justiça social.

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