Consulta Pública - Fórum Técnico Direito do Consumidor
Prevenção e tratamento do superendividamento
| Data | Contribuições | Positivas | Negativas |
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17
nov.
2025
15:37
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Por Samira Ribeiro Santos |
Divinópolis/MG
Acredito que a questão da gratuidade judiciária nos processos de superendividamento deve ser tratada de forma mais subjetiva. Haja vista que o consumidor, mesmo com rendimentos acima da média para tal benesse, ao encontra-se na situação de superendividmento e ao procurar o judiciário, para tentar repactuar suas dívidas, se tem a gratuidade judiciária não concedida, acaba tendo seu direito cerceado. Afinal se ele está em situação de superendividamento como arcará com as custas processuais?! Ou seja avaliar a situação real do consumidou e não simplismente se basear em um contracheque para negar ou conceder tal benefício. O consumidor já em situação vunerável financeiramente e com certeza psicologicamente, pois dever gera um stresse psicológico imenso, acaba em um beco sem saída quando não tem a gratuidade judiciária concedida neste tipo de processo. |
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