Consulta Pública - Fórum Técnico Direito do Consumidor
Betificação
| Data | Contribuições | Positivas | Negativas |
|---|---|---|---|
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30
out.
2025
16:56
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Por Aline Alves Martins |
Núcleo de Direito do Consumidor - NDCon da Universidade Federal de Ouro Preto |
Ouro Preto/MG
Fórum Técnico: Direito do Consumidor e o Fenômeno da "Betificação" Autora: Aline Alves Martins Instituição: Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) Prezados membros da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, Com base em pesquisa acadêmica (em especial minha Monografia de Conclusão de Curso) dedicada à análise da Lei nº 14.790/2023 e seus impactos, proponho as seguintes medidas urgentes: 1. Em resposta à pergunta sobre vício e superendividamento: A Lei 14.790/23 é predominantemente fiscal e falha na proteção à saúde pública. A epidemia de ludopatia, confirmada pelo crescente colapso de centros de tratamento (como o Pro-Amjo/USP) e pela mudança para um perfil de paciente mais jovem , exige tratar o tema como saúde pública. Ação 1 (Financiamento): Aumentar o repasse da arrecadação ao SUS, dos atuais 1% para no mínimo 10%, conforme propõe o PL 3793/2024, que avança no Congresso. Os recursos devem custear o tratamento na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Ação 2 (Autoexclusão): Criar um Cadastro Nacional Centralizado de Autoexclusão. O modelo atual (por plataforma) é ineficaz, pois joga o ônus do controle no indivíduo que, por definição patológica, já perdeu esse controle. Ação 3 (Ilegalidade): Fortalecer o bloqueio de plataformas ilegais (ex: "Jogo do Tigrinho") , focando não só nos sites, mas no bloqueio dos meios de pagamento (PIX e cartões) que as financiam. 2. Em resposta à pergunta sobre a proteção de vulneráveis (crianças, adolescentes, baixa renda): As plataformas exploram a hipervulnerabilidade desses grupos, vendendo a ilusão de "dinheiro fácil" (vulnerabilidade socioeconômica) e usando design viciante (vulnerabilidade cognitiva). Ação 1 (Identidade): Exigir biometria facial para verificação de idade, em vez de depender apenas do CPF (facilmente burlado por menores). Ação 2 (Crédito): Proibir taxativamente bônus de cadastro, adiantamentos ou "crédito de aposta", que são mecanismos indutores do superendividamento. Ação 3 (Educação): Promover campanhas estatais de "letramento de risco", informando que apostas não são investimento e explicando a matemática da "vantagem da casa" (a perda é uma certeza estatística a longo prazo). 3. Em resposta à pergunta sobre marketing e publicidade: As estratégias de marketing são o principal vetor da epidemia de ludopatia. Elas normalizam uma prática de risco e exploram gatilhos psicológicos. É preciso seguir o precedente da regulação do tabaco. O Relatório Final da CPI das Bets (set/2025) corrobora essa urgência ao propor o indiciamento de influenciadores e o endurecimento das regras. Ação 1 (Influenciadores): Proibir totalmente a publicidade de apostas por influenciadores digitais, artistas e celebridades. Ação 2 (Patrocínio Esportivo): Proibir patrocínios de "bets" a times de futebol, campeonatos e atletas . Essa associação normaliza a prática para o público de massa, incluindo crianças. Ação 3 (Advertências): Substituir as advertências inócuas ("Jogue com responsabilidade") por advertências de saúde ostensivas e gráficas sobre o risco de vício (ludopatia) e superendividamento. Ação 4 (Design Viciante): Proibir o "design viciante" (UX), como "quase-acertos" (near misses) e outros elementos que exploram o ciclo da dopamina para prender o usuário . A regulação das apostas não pode ser tratada apenas como uma questão econômica. É, fundamentalmente, uma pauta de saúde pública e defesa do consumidor. |
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