Lei nº 22.433, de 20/12/2016
Dispõe sobre o prazo para a realização de exames complementares
necessários para a confirmação da hipótese diagnóstica de neoplasia
maligna.
Fonte
Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Indexação
Resumo A norma determina que a rede pública de saúde realize, no prazo máximo de 30 dias a partir do laudo médico indicando a suspeita de neoplasia maligna, os exames complementares necessários para a confirmação do diagnóstico.
Assunto Geral Saúde Pública.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/12/2016 Pág. 3 Col. 1
Relevância Norma básica
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Indexação
Resumo A norma determina que a rede pública de saúde realize, no prazo máximo de 30 dias a partir do laudo médico indicando a suspeita de neoplasia maligna, os exames complementares necessários para a confirmação do diagnóstico.
Assunto Geral Saúde Pública.
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