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Lei nº 22.433, de 20/12/2016

Dispõe sobre o prazo para a realização de exames complementares necessários para a confirmação da hipótese diagnóstica de neoplasia maligna.
Origem

PL PROJETO DE LEI 367/2015

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/12/2016 Pág. 3 Col. 1

Relevância Norma básica

Indexação
Resumo A norma determina que a rede pública de saúde realize, no prazo máximo de 30 dias a partir do laudo médico indicando a suspeita de neoplasia maligna, os exames complementares necessários para a confirmação do diagnóstico.
Assunto Geral Saúde Pública.


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