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Lei nº 23.525, de 02/01/2020

Acrescenta o art. 1º-A à Lei nº 22.433, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o prazo para a realização de exames complementares necessários para a confirmação da hipótese diagnóstica de neoplasia maligna.
Origem

PL PROJETO DE LEI 5455/2018

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/01/2020 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo A norma altera a lei que dispõe sobre a realização de exames complementares para confirmação de hipótese diagnóstica de neoplasia maligna para estabelecer a utilização de infraestrutura, equipamentos e tecnologia adequados e permitir a contratualização e habilitação de serviços especializados, bem como a capacitação de profissionais de saúde.
Assunto Geral Saúde Pública.


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