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PL PROJETO DE LEI 367/2015

Assegura, através do Sistema Único de Saúde, no âmbito do Estado, a realização, em até trinta dias, dos exames destinados à comprovação de doença neoplásica.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 22433 2016 - Lei Ordinária
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 22433 2016 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2015
Origem Documento PL 5153 de 2014

Proposição de Lei PRL 23359 2016
Proposições relacionadas Documento RQO 2581 de 2016

Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 5153 2014. Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Garantia, Prazo Determinado, Realização, Exame Médico, Especificação, Âmbito, Sistema Único de Saúde (SUS), Destinação, Diagnóstico, Neoplasia Maligna. Emenda 1: Supressão, Dispositivos, Competência, Executivo. Substitutivo 1: Garantia, Prazo Determinado, Realização, Exame Médico, Especificação, Âmbito, Sistema Único de Saúde (SUS), Destinação, Diagnóstico, Câncer. Emenda 2: Supressão, Dispositivos, Autorização, Secretaria de Estado de Saúde (SES), Complementação, Tabela, (SUS).
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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