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PL PROJETO DE LEI 367/2015

Assegura, através do Sistema Único de Saúde, no âmbito do Estado, a realização, em até trinta dias, dos exames destinados à comprovação de doença neoplásica.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 22433 2016 - Lei Ordinária
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 22433 2016 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2015
Origem Documento PL 5153 de 2014

Proposição de Lei PRL 23359 2016
Proposições relacionadas Documento PL 5153 de 2014
Documento RQO 2581 de 2016

Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 5153 2014. Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo O projeto assegura que o Sistema Único de Saúde - SUS - realize, no prazo máximo de trinta dias, os exames complementares necessários para confirmar a hipótese diagnóstica de neoplasia maligna, estabelecendo que o prazo será contado a partir da emissão de laudo médico que indique manifestações clínicas compatíveis com a hipótese diagnóstica.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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