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Lei nº 21.776, de 29/09/2015

Dispõe sobre a política remuneratória das carreiras do Poder Executivo que menciona e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2883/2015


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo Edição Extra - 29/09/2015 Pág. 1 Col. 1

Vigência Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do disposto no art. 4º a 1º de maio de 2015 e surtindo efeitos, para os arts. 1º a 3º e 5º a 8º a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Lei Estadual, Política Salarial, Remuneração, Servidor, Carreira, Grupo de Atividades de Seguridade Social, Executivo. Art. 1 - Alteração, Critérios, Cálculo, Gratificação de Escolaridade Desempenho e Produtividade Individual e Institucional. Art. 2 - Alteração, Critérios, Cálculo, Valor, Aposentadoria, Servidor, Carreira, Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), Grupo de Atividades de Seguridade Social, Executivo. Art. 3 - Criação, Gratificação de Função de Pesquisa e Ensino, Âmbito, Fundação João Pinheiro (FJP). Art. 4 - Critérios, Prazo Determinado, Incorporação, Vencimento Básico, Procurador do Estado, Advogado Autárquico, Percentagem, Parcela,Valor Máximo, Gratificação Complementar de Produtividade, Previsão, Extinção. Art. 5 - Garantia, Recebimento, Abono Incorporável, Servidor, Função Pública, Carreira, Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM), Especificação, Valor. Art. 6-7 - Critérios, Incorporação, Abono, Auxiliar Geral de Seguridade Social, Assistente Técnico de Seguridade Social, Analista de Gestão de Seguridade Social, Aposentado, Carreira, Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM), Grupo de Atividades de Seguridade Social, Executivo. Art. 8 - Inclusão, Anexo, Carga Horária, Servidor, Carreira, Grupo de Atividades de Seguridade Social, Executivo. Art. 9 - Criação, Abono, Destinação, Cargo Público, Função Pública, Servidor, Professor de Educação Superior, Analista Universitário, Técnico Universitário, Auxiliar Administrativo Universitário, Analista Universitário da Saúde, Técnico Universitário da Saúde, Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES), Carreira, Grupo de Atividades de Educação Superior, Executivo. Art. 10 - Revogação, Previsão, Cálculo, Gratificação de Escolaridade Desempenho e Produtividade Individual e Institucional, Destinação, Carreira, Grupo de Atividades de Seguridade Social, Executivo, Paridade, Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).
Assunto Geral Executivo, Pessoal.

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