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DECRETO nº 44.775, de 10/04/2008

REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE, DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE INDIVIDUAL E INSTITUCIONAL AOS SERVIDORES DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - GEDAMA, INSTITUÍDA PELO ART. 6º DA LEI Nº 17.351, DE 17 DE JANEIRO DE 2008.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 11/04/2008 PÁG. 1 COL. 1

Relevância NORMA BÁSICA
Normas relacionadas
Resumo REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, FORMA, PONTUAÇÃO, CONCESSÃO, GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE INDIVIDUAL E INSTITUCIONAL, DESTINAÇÃO, SERVIDOR, CARGO EFETIVO, PROVIMENTO EFETIVO, FUNÇÃO PÚBLICA, CARREIRA, GRUPO DE ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, EXECUTIVO, GESTOR AMBIENTAL, ANALISTA AMBIENTAL, TÉCNICO AMBIENTAL, AUXILIAR AMBIENTAL. DISPOSITIVOS, CRITÉRIOS, FIXAÇÃO, COTA, GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE INDIVIDUAL E INSTITUCIONAL, DESTINAÇÃO, SERVIDOR, CARGO EFETIVO, PROVIMENTO EFETIVO, FUNÇÃO PÚBLICA, CARREIRA, GRUPO DE ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, EXECUTIVO, GESTOR AMBIENTAL, ANALISTA AMBIENTAL, TÉCNICO AMBIENTAL, AUXILIAR AMBIENTAL.
Assunto Geral EXECUTIVO, PESSOAL.

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