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Valorização dos profissionais da limpeza urbana já pode voltar ao Plenário

Matéria atualiza a política estadual de resíduos sólidos, reforçando a necessidade de proteção à saúde desses profissionais.

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Com o aval em 2º turno da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, nesta quarta-feira (8/4/26), o Projeto de Lei (PL) 331/19, sobre as condições de trabalho dos profissionais da limpeza urbana, já pode ser votado em definitivo no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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Na forma com que passou em 1º turno, a proposição, de autoria do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), atualiza a política estadual de resíduos sólidos, reforçando a necessidade de proteção à saúde desses profissionais.

Foi anexado ao projeto, após apreciação em 1º turno, o PL 5.273/26, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), o qual autoriza a criação da política estadual de valorização dos trabalhadores da limpeza urbana e do manejo de resíduos sólidos.

Como o projeto anexado amplia o escopo da proteção dos trabalhadores que se pretende instituir, o relator em 2º turno, deputado Betão (PT), apresentou o substitutivo nº 1 para incorporar entre as diretrizes da política estadual de resíduos sólidos a valorização dos profissionais que atuam na limpeza urbana e no manejo de resíduos sólidos.

Mascotes em jogos de futebol

Outra proposição avaliada pela comissão, mas em 1º turno, foi o PL 1.162/15, do ex-deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), sobre o ingresso de menores de idade, como mascotes, em partidas de futebol profissional realizadas no Estado.

De acordo com o autor, o objetivo é garantir a segurança e o conforto dessas crianças e adolescentes. Assim, atribui às equipes definir o número de mascotes a serem admitidos em cada partida e a forma de seleção, bem como estabelece as providências necessárias para segurança física e integridade moral.

Entre as providências, estão a exigência de autorização expressa dos pais ou responsáveis pela guarda dos menores, a delimitação do espaço adequado para recepção e acomodação antes da realização dos jogos, além do acompanhamento e registro da entrega aos responsáveis ao final do evento.

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O substitutivo nº 1, da CCJ, ampliou a proposta para assegurar proteção não só aos mascotes, mas também aos menores de idade que acompanham os jogadores e atuam como porta-bandeiras.

O deputado Betão, novamente relator, concordou com as modificações sugeridas pela CCJ, mas propôs novos aperfeiçoamentos, com o substitutivo nº 2, para alinhar a proposição ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a atos normativos da Justiça.

A principal inovação é a exigência de consentimento dos pais ou responsáveis para veiculação de imagem dos menores em imagem coletiva da partida.

O PL 1.162/15 está pronto agora para votação preliminar no Plenário.

Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social - análise de proposições
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Projeto de lei define regras para participação de crianças na abertura de jogos TV Assembleia

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