Uso do Método Wolbachia para controle da dengue pode retornar ao Plenário
Comissão de Saúde dá aval a projeto aprovado no 1º turno, pelo qual Estado incentivará parcerias para desenvolver o controle biológico do mosquito Aedes aegypti.
10/07/2024 - 14:11A inclusão do método Wolbachia nas ações do Estado para evitar arboviroses, especialmente a dengue, pode retornar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para a última votação. O assunto é tratado no Projeto de Lei (PL) 1.991/24, analisado nesta quarta-feira (10/7/24) pela Comissão de Saúde, em 2º turno.
O relator, deputado Doutor Wilson Batista (PSD), opinou por manter no 2º turno o mesmo texto aprovado pelo Plenário na primeira votação (forma do vencido, com alterações na tramitação).
O chamado método Wolbachia atua no controle biológico do mosquito Aedes aegypti, transmissor das arboviroses. Ele consiste em inocular no Aedes aegypti a bactéria de mesmo nome. Quando presente no mosquito, a bactéria impede que os vírus da dengue, Zika, Chikungunya e febre amarela se desenvolvam dentro dele, contribuindo para redução das doenças.
A ideia é que a reprodução dos mosquitos inoculados pela bactéria Wolbachia reduza gradativamente a população dos transmissores com os vírus.
O projeto original é de autoria do deputado Gustavo Santana (PL). Como aprovado na primeira votação do Plenário e mantido pelo relator para o 2º turno, o texto acrescenta dispositivo tratando do método em legislação já existente. No caso, a Lei 19.482, de 2011, que dispõe sobre medidas de prevenção e controle da proliferação do Aedes aegypti.
O novo artigo diz que o Estado incentivará a realização de parcerias públicas e privadas para desenvolver o método Wolbachia como medida complementar às demais ações de controle das arboviroses. Para tanto, o Estado adotará mecanismos para o seu monitoramento e esclarecerá a população sobre ele.
Fomento à produção de insumos para o SUS tem aval
Na mesma reunião desta quarta-feira (10), a comissão analisou projetos que ainda tramitam em 1º turno, como o PL 3.559/22, do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), que cria a Política Estadual de Fomento ao Produtor Mineiro de Insumos para o Sistema Único de Saúde (ForneceSUS), também relatado por Doutor Wilson Batista.
O relator apresentou um novo texto (substitutivo nº 1), que mantém a essência do conteúdo original corrigindo equívocos identificados quando este faz menção a leis anteriores. O PL precisa ser analisado ainda pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de seguir à primeira votação do Plenário.
São exemplos de insumos para a saúde ativos para fármacos, medicamentos e equipamentos e materiais de uso hospitalar. Segundo o autor do projeto, a pandemia de covid-19 demonstrou a importância do fortalecimento das cadeias de produção, já que durante vários meses artigos essenciais estiveram com sua oferta prejudicada, afetando pacientes e os trabalhadores da saúde.
O relator endossa esse apontamento, registrando que à época entidades como as Associações Brasileira de Medicina de Emergência e de Medicina Intensiva Brasileira manifestaram-se sobre a gravidade de um possível desabastecimento de medicamentos pela falta de uma base produtiva mais forte, comprometendo a autonomia brasileira e favorecendo a prática de preços abusivos.
Conforme o texto para fomento ao setor, o produtor mineiro de insumos para o SUS é o estabelecimento que tenha sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) em setor industrial que inclua a fabricação de insumos e produtos finais para o ramo hospitalar e farmacêutico; realize habitualmente vendas para o SUS e tenha sede ou unidade de produção no Estado.
Entidades e órgãos públicos ficam dispensados de ter a Cnae. Além de diretrizes, o texto traz como objetivos da política promover a autonomia do Estado no setor produtivo da saúde; fortalecer o SUS e ampliar o acesso da população à saúde.
Outro objetivo seria promover a inserção social, a geração de trabalho e de renda e conceder à cadeia produtiva incentivos fiscais e crédito por meio de instituições oficiais, inclusive de banco de desenvolvimento.