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Três vetos parciais são recebidos pelo Plenário

Na mesma reunião foi comunicada abertura de vaga para conselheiro do Tribunal de Contas. 

- Atualizado em 06/02/2026 - 10:55
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Três vetos parciais do governador Romeu Zema (Novo) a projetos aprovados na Assembleia Legislativa de Minas Gerais foram recebidos na Reunião Ordinária de Plenário desta quarta-feira (4/2/26). Os vetos deverão ser analisados por uma comissão especial, depois seguem para votação definitiva. Para se rejeitar um veto, são necessários ao menos 39 votos contrários, maioria absoluta dos 77 membros da Assembleia.

Na reunião, foram recebidos ofícios do Ministério Público (MP) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Os dois tratam, respectivamente, da revisão anual de vencimentos e proventos dos servidores do MP e da abertura de vaga para conselheiro do TCE, devido à aposentadoria de Wanderley Ávila.

Vinculada ao último ofício, foi lida comunicação do presidente da Assembleia, deputado Tadeu Leite (MDB), informando a abertura de vaga de conselheiro do TCE pela razão apresentada. A Presidência comunicou que, conforme o Regimento Interno, o prazo de 10 dias úteis para a inscrição dos candidatos ao preenchimento da vaga terá início nesta sexta-feira (6), encerrando-se no dia 24 de fevereiro.

O ofício do Ministério Público propõe um reajuste de 5,53% dos valores dos vencimentos e proventos de seus servidores, a partir de 1º de maio de 2025, relativo ao índice inflacionário do período entre maio de 2024 e abril de 2025.

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Vetos

Um dos vetos incide sobre a proposição de lei 26.325, cuja parte sancionada virou a Lei 25.378, de 2025, que modifica normas tributárias e amplia a isenção do pagamento do IPVA para carros novos movidos exclusivamente a etanol, além de híbridos, elétricos e movidos a gás natural, produzidos em Minas Gerais.

Foi vetado dispositivo que limitava a isenção nesses casos a um só veículo por contribuinte, além de outro fixando em 25% a multa por pagamento parcelado do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores não quitado nos prazos estabelecidos na legislação.

A Lei 25.378 é oriunda do PL 999/15, do deputado Sargento Rodrigues (PL), aprovado em 2025, e que originalmente tratava apenas da redução de IPVA para carros elétricos. Foram feitos acréscimos para ampliar os tipos de veículos passíveis do benefício.

Conforme a lei sancionada, a partir de 2026, terão a isenção, se fabricados no Estado, veículos novos cujo motor de propulsão seja movido a gás natural ou a energia elétrica; híbridos, que possuam mais de um motor, sendo pelo menos um deles movido a energia elétrica; e movidos exclusivamente a etanol.

A Lei 25.378 ainda incluiu mudanças no Código Tributário Estadual incorporadas ao PL, as quais alteram normas relativas a impostos e taxas. As leis estaduais alteradas são as seguintes: Leis 4.747, de 1968; 6.763, de 1975; 14.937, de 2003; 14.941, de 2003; 15.424, de 2004; e 19.976, de 2011.

Nas razões do veto, o governador alegou contrariedade ao interesse público para vetar dois dispositivos da Lei 25.378 incidentes sobre alteração proposta no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei 14.937, de 2003.

Razões do veto

O veto retira a limitação da isenção do IPVA a apenas um veículo, para carros novos movidos exclusivamente a etanol, além de híbridos, elétricos e movidos a gás natural, produzidos em Minas Gerais. Segundo o governador, a limitação desestimula a aquisição de veículos movidos com combustíveis de fontes renováveis e sustentáveis e contraria esforços estaduais para promoção da mobilidade limpa.

A mensagem aponta ainda contrariedade ao fundamento da própria lei, de ampliar o escopo da isenção, já que a legislação anterior não prevê limitações de número de veículos por proprietário nos casos dos motores citados.

Outra parte do veto incidiu sobre o artigo 2º da proposição, o qual majora de 20% para 25% a multa em caso de atraso no pagamento parcelado de IPVA. O chefe do Executivo alegou inconstitucionalidade da proposta, por entender que a majoração para 25% contraria o patamar de 20% do débito tributário, reconhecido pelo STF como teto razoável para multas moratórias.

O governador ainda observa que a própria lei no restante promove a uniformização do patamar de 20% para multas moratórias na legislação tributária estadual, iniciativa necessária, segundo ele, diante do entendimento jurisprudencial sobre o tema.

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Vetada vinculação de férias da Defensoria às dos magistrados

Outro veto incidiu sobre a Proposição de Lei 193/25, que resultou na Lei Complementar (LC) 185/25, de autoria da defensora pública-geral. A referida lei promoveu alterações na Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e instituiu no órgão o programa de residência jurídica. A norma tem como origem o PLC 75/25. O veto se refere ao artigo 34 da proposição, que altera o caput e os parágrafos 1º e 2º do artigo 78 da Lei Complementar 65, de 2003.

O artigo 78 prevê que o direito a férias anuais dos membros da Defensoria Pública será igual ao dos magistrados.

O parágrafo 1º desse artigo estabelece que as férias não gozadas por membro ou servidor da DPMG por conveniência do serviço poderão ser gozadas cumulativamente em período posterior. Essas férias não gozadas poderão ainda ser convertidas em indenização, mediante requerimento do interessado, observada a disponibilidade orçamentária e regulamentação específica do Defensor Público-Geral.

Já o parágrafo 2º prevê que “as férias dos membros da Defensoria poderão ser fracionadas, na forma estabelecida pelo Conselho Superior”.

O governador observa que a vinculação expressa do direito de férias dos membros da DPMG ao direito dos magistrados extrapola a simetria conferida pela Emenda Constitucional Federal 80, de 2014. Tal emenda conferiu à DP autonomia funcional e administrativa e a iniciativa da proposta orçamentária, prevendo, no que couber, a aplicação das regras de organização e funcionamento do Poder Judiciário.

No entanto, na visão do governador, o direito a férias não estaria entre essas regras do Judiciário, como mostrou decisão do Supremo Tribunal Federal em relação ao recurso extraordinário 539.370/RJ.

Restrição a cessão de cães foi vetada

Por fim, o último veto incidiu sobre a Proposição de Lei 26.384/25, fruto do Projeto de Lei (PL) 883/19, da deputada Ione Pinheiro (União), cujo objetivo era proibir o uso e a venda de coleira antilatido que provoque choques em animais como forma de adestramento. A parte sancionada deu origem à Lei 25.413, de 2025.

O governador vetou o artigo da proposição que restringe o uso ou a cessão de cães em vigilância patrimonial e pessoal, argumentando que a proibição abrangeria relações contratuais. Na avaliação do Executivo, como a matéria pertence ao Direito Civil, só poderia ser alterada no âmbito federal.

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