Reserva de vagas de estacionamento para gestantes pronta para Plenário
Benefício incluiria ainda pessoas com criança de colo. Mudanças no Conselho da Pessoa Idosa também foram analisadas.
Gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de até dois anos poderão ganhar em breve o direito a vaga especial em estacionamentos. A proposta está no Projeto de Lei (PL) 4.393/17, que recebeu aval de 2º turno da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (24/6/26). Agora, a proposição já pode ir a votação definitiva no Plenário.
O PL, de autoria do deputado Thiago Cota (PDT), altera a Lei 17.785, de 2008, que estabelece diretrizes para facilitar o acesso da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida aos espaços de uso público no Estado. A ideia é incluir gestantes e pessoas com crianças de até dois anos como beneficiárias da reserva de vagas em estacionamentos já prevista na legislação.
O relator e presidente da Comissão do Trabalho, deputado Betão (PT), recomendou a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, com alterações em relação ao texto aprovado preliminarmente pelo Plenário.
O substitutivo nº 1 aprimora a redação para deixar claro que o benefício se aplica ao veículo que realiza o transporte da gestante ou da pessoa acompanhada de criança de colo, evitando dúvidas sobre quem deve ser o motorista e ampliando a segurança jurídica da norma.
Fortalecimento do Conselho da Pessoa Idosa
Também recebeu aval da Comissão do Trabalho nesta quarta (24), dessa vez em 1º turno, o PL 4.764/25. De autoria do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), a proposição realiza mudanças na Lei 13.176, de 1999, que criou o Conselho Estadual da Pessoa Idosa de Minas Gerais (CEI-MG).
O projeto recebeu parecer favorável do presidente da comissão, deputado Betão, na forma do substitutivo nº 1, que se concentra em reforçar o papel do conselho na fiscalização da política estadual voltada à pessoa idosa e na supervisão dos recursos do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso. O substitutivo também inclui na legislação dispositivo que prevê o ressarcimento de despesas de membros e de pessoas que prestem serviços ao conselho.
O texto original promovia mudanças mais amplas no CEI-MG, atualizando sua organização, funcionamento e vinculando o órgão à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese).
O PL 4.764/25 segue agora para análise das comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Depois, vai a votação preliminar no Plenário da ALMG.