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Quadro de nutricionistas na rede pública de ensino será tema de audiência pública

Resolução do Conselho Federal de Nutrição estabeleceu novos parâmetros para o dimensionamento desses profissionais no PNAE.

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Para discutir o cumprimento dos novos parâmetros para o dimensionamento do quadro técnico do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no Estado, a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realiza audiência, nesta terça-feira (18/8/26), a partir das 16 horas, no Auditório do andar SE do Palácio da Inconfidência.

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No requerimento em que solicita a reunião, o presidente do colegiado, deputado Adalclever Lopes (PV), explica que a Resolução 789/2024, do Conselho Federal de Nutrição (CFN), definiu novas regras para o quantitativo mínimo de nutricionistas nas escolas da educação básica pública, baseado em critérios como o número de escolas, de habitantes do município e especifidades regionais. Até então, o cálculo era babeado apenas no quantitativo de alunos.

O parlamentar destaca que o nutricionista é o profissional legalmente habilitado para planejar cardápios, supervisionar boas práticas de manipulação, promover a educação alimentar e nutricional, monitorar o estado nutricional dos estudantes, acompanhar aqueles com necessidades alimentares especiais e fiscalizar a qualidade dos alimentos ofertados nas escolas.

“Entretanto, a realidade observada em Minas Gerais evidencia o déficit expressivo de nutricionistas nas redes estadual e municipais de ensino, comprometendo a efetividade das atribuições técnicas exigidas pelo PNAE e pela legislação sanitária vigente”, observa Adalclever Lopes.

Dessa forma, o Estado e prefeituras devem adequar seus quadros de profissionais conforme os novos dimensionamentos.

PNAE

O PNAE tem como objetivo garantir a oferta de alimentação saudável e adequada aos estudantes da educação básica pública.

A execução do programa ocorre por meio de assistência financeira e técnica prestada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) aos entes responsáveis pela oferta da alimentação escolar.

O FNDE transfere recursos federais às secretarias estaduais de Educação, à Secretaria de Educação do Distrito Federal e às prefeituras. Os recursos são repassados em oito parcelas anuais, entre fevereiro e setembro.

Já para as instituições federais de ensino que ofertam educação básica, o crédito é liberado em parcela única para as unidades gestoras.

Esses recursos devem ser utilizados exclusivamente para a aquisição de alimentos. No mínimo 45% devem ser destinados à aquisição de alimentos da agricultura familiar e 85%, à compra de alimentos in natura ou minimamente processados.

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