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Proposta que altera Lei Orgânica da Defensoria Pública passa em Plenário 

O projeto de lei complementar busca excluir dispositivo que trata de remoção voluntária de defensores públicos.

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O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (8/7/26), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 106/26, da Defensoria Pública do Estado, que exclui a remoção voluntária, independentemente de vaga, de membro do órgão para acompanhar cônjuge ou companheiro ocupante de cargo público efetivo. A matéria tramita em 1º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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A proposição retira alterações, aprovadas em 2025, na Lei Complementar 65, de 2003, a Lei Orgânica da Defensoria, e restabelece a regra antiga da instituição, medida juridicamente chamada de “repristinação”, quando uma norma anterior volta a valer após a revogação da mudança que a havia eliminado.

Durante a tramitação, a proposta recebeu nova redação. O Plenário deu aval à matéria conforme parecer da Comissão de Administração Pública, que, por sua vez, recomendou a aprovação na forma do substitutivo n° 1, texto apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A versão da CCJ atendeu ao pedido da Defensoria Pública para suprimir outro artigo do projeto que restaurava, por meio de repristinação, dispositivo que atribui ao Conselho Superior a competência para revogar a remoção por permuta quando um dos membros removidos se aposentar voluntariamente, for aposentado compulsoriamente por idade ou for exonerado a pedido, sem prejuízo da aplicação de penalidade disciplinar.

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