Projetos sobre saúde materna e infantil recebem aval do Plenário
As proposições buscam ampliar o atendimento humanizado a gestantes e oferecer assistência às mães responsáveis por criança ou adolescente com diabetes.
Recebeu aprovação em definitivo, nesta quarta-feira (25/2/26), no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 365/23, da deputada Leninha (PT). Originalmente, a proposta institui o programa de ampliação de centros de parto normal nos hospitais públicos do Estado.
Ao longo das alterações sofridas durante a tramitação, a proposição passou a modificar a Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil em território mineiro.
Foram incluídas entre as diretrizes as garantias de acesso de gestantes a unidades de saúde destinadas exclusivamente ao parto normal e, ainda, assistência imediata à mulher e ao recém-nascido nas intercorrências obstétricas e neonatais nesses locais.
O texto também prevê, entre as diretrizes da assistência materno-infantil, a garantia da presença de acompanhante durante o trabalho de parto e o incentivo à realização de atividades educativas visando à preparação das gestantes para o procedimento e a humanização do cuidado antes, durante e depois do parto.
Apoio integral às mães de crianças e adolescentes com diabetes avança
O Projeto de Lei (PL) 2.621/24, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), também foi aprovado em Plenário, conforme parecer de 1º turno da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na forma do substitutivo nº 2. O texto original determinava a criação de política estadual de apoio às “mães pâncreas” no Estado.
O texto informa que são consideradas "mães pâncreas" as mães ou responsáveis legais por criança ou adolescente com diabetes mellitus tipo 1, que assumem a responsabilidade pelo controle da doença. Isso inclui o monitoramento da glicemia, a aplicação de insulina, a contagem de carboidratos e o acompanhamento médico especializado.
A diabetes mellitus tipo 1 é uma doença crônica, que exige acompanhamento constante e cuidados intensivos, especialmente em crianças e adolescentes.
Contudo, o novo texto não menciona o conceito “mãe pâncreas” e traz alterações à Lei 14.533, de 2002, que dispõe sobre a política estadual de prevenção do diabetes e de assistência integral à saúde da pessoa portadora da doença.
O projeto muda a ementa da Lei 14.533 para: “Institui a política estadual de atenção integral à saúde das pessoas com diabetes”. Também inclui, na norma, duas diretrizes: estímulo à realização de campanhas de conscientização sobre o diabetes e à divulgação do símbolo oficial que identifica a doença; e apoio integral à saúde das mães e dos demais responsáveis por crianças e adolescentes com diagnóstico de diabetes.
O projeto autoriza ainda o Estado a promover ações de educação em saúde para esse público; criação de grupos de apoio e espaços de convivência, com o objetivo de promover a troca de experiências e o fortalecimento dos vínculos entre os participantes; e ações de acolhimento e de atenção à saúde mental.
O projeto será encaminhado, agora, à Comissão de Saúde para parecer de 2º turno.