Projetos sobre saúde feminina passam na Comissão da Mulher
Uma das matérias que teve parecer aprovado nesta terça (2) busca promover ações de assistência integral e outra amplia acesso à fisioterapia obstétrica.
Projetos de lei (PLs) voltados à saúde feminina avançaram na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (2/12/25). A presidenta da comissão, deputada Ana Paula Siqueira (Rede), relatou todas as proposições analisadas.
O primeiro a ser apreciado, em 2º turno, foi o PL 2.377/24, do deputado Doutor Paulo (PRD), que tem a finalidade de promover ações de assistência integral à saúde das mulheres. Originalmente, a proposição pretendia autorizar o Executivo a instituir o Programa Mineiro de Incentivo à Saúde da Mulher. A relatora Ana Paula Siqueira opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido (texto aprovado com alterações) em 1º turno.
A redação que prevaleceu traz diretrizes e objetivos para as ações do Estado sobre a saúde da mulher, uma vez que a criação de programas é prerrogativa do Executivo. O projeto também promove alterações para adequar o texto às diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher e alinhar os critérios para priorização de mamografias às normas no Ministério da Saúde sobre o tema.
Assim, o texto contempla diretrizes de atenção à saúde da mulher em todos os seus ciclos de vida, passando pelos princípios relativos à prevenção, ao cuidado de doenças crônicas não transmissíveis, ao acolhimento humanizado da vítima de violência e à atenção à saúde sexual e reprodutiva. Os objetivos, por sua vez, incluem o acesso a exames e a redução da taxa de mortalidade por doenças de alta prevalência em mulheres.
Fisioterapia obstétrica
Outro projeto com parecer aprovado foi o PL 3.710/25, da deputada Nayara Rocha (PP), cujo objetivo é ampliar o acesso à fisioterapia obstétrica na rede pública de saúde. A relatora opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Saúde. O projeto está pronto para apreciação do Plenário em 1º turno.
A proposição originalmente institui a política estadual de fisioterapia obstétrica, incluindo a prática entre as medidas de atenção à saúde da mulher. A autora argumenta que o acompanhamento fisioterapêutico contribui para a redução de complicações gestacionais, para o alívio de dores, o preparo adequado para o parto e a recuperação no pós-parto.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisou o PL inicialmente, avaliou que a proposição trata de programa de governo de natureza administrativa, criando nova atribuição para a Secretaria de Estado de Saúde, competência reservada ao Executivo. Além disso, considerou que a determinação da oferta de serviços públicos de saúde acarreta despesas que deveriam ser previamente estimadas, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por isso, a CCJ sugeriu, com o substitutivo nº 1, que seja acrescentada a diretriz de “promoção do acesso à fisioterapia obstétrica na rede de atenção à saúde da mulher” na Lei 22.422, de 2016, a qual trata da saúde materna e infantil no Estado. Para deixar explícito que a fisioterapia obstétrica deve ser garantida tanto na gestação quanto no parto e pós-parto, a Comissão de Saúde aprovou o substitutivo nº 2.
Agricultoras são incluídas como prioritárias no acesso a assistência técnica
Por fim, foi aprovado parecer favorável de 1º turno ao PL 3.778/25, do deputado Cássio Soares (PSD). A relatora, deputada Ana Paula Siqueira, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. Dessa forma, o projeto altera dispositivo da Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola, a Lei 11.405, de 1994.
O objetivo é incluir mulheres agricultoras familiares entre o público prioritário para acesso gratuito a serviços de assistência técnica e extensão rural. O direito já era concedido a pequenos produtores rurais, suas famílias e associações, bem como a beneficiários de projetos de reforma agrária.
Originalmente, a proposta determinava que o Estado garantisse acesso prioritário de mulheres cafeicultoras a linhas de crédito da agricultura familiar, a mecanismos públicos de comercialização do café e a programas de aquisição de produtos. Mas a CCJ entendeu que a proposta configurava criação de programa estadual, o que seria de competência exclusiva do Executivo.
O projeto passa ainda pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para depois seguir para o Plenário.