Notícias

Projetos sobre pessoas com Transtornos do Espectro Autista são aprovados

Plenário da ALMG deu aval a proposições que substitui sirenes e alarmes sonoros nas escolas por sinais musicais e que cria Sistema Estadual de Atendimento Integrado.

12/04/2023 - 15:33
Imagem

Duas proposições que amparam pessoas com Transtornos do Espectro Autista (TEA) foram aprovados em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na Reunião Ordinária da tarde desta quarta-feira (12/4/23). São eles os projetos de lei (PL) 3.643/22, do deputado Ulysses Gomes (PT), e 2.218/20, do deputado Cristiano Silveira (PT).

O primeiro trata da substituição de sirenes e alarmes sonoros nas escolas por sinais musicais adequados aos alunos com TEA. O segundo institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com TEA.

Com a aprovação pelo Plenário, as duas proposições retornam às comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência para receber parecer de 2º turno antes de serem votadas de forma definitiva pelo Plenário.

Botão

O PL 3.643/22 dispõe sobre a substituição, de forma gradativa, de sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino no Estado. Na votação no Plenário prevaleceu a aprovação na forma de um novo texto (substitutivo nº 3), proposto pela Comissão de Educação.

Segundo justificativa do autor, pessoas com autismo têm hipersensibilidade auditiva, sendo que alguns sons com determinada pressão sonora podem provocar desconforto e dor, desencadeando alterações comportamentais na sequência.

Na versão do texto aprovada, a proposição deixa explícito que a substituição dos alarmes entra em vigor desde a publicação da norma e ainda define que cada aluno matriculado na escola comum tenha garantido um professor de apoio a partir de agosto de 2023. O professor de apoio não é mencionado no projeto original.

Em linhas gerais, o PL 3.643 altera uma norma já existente, no caso a Lei 13.799, de 2000, que dispõe sobre a política estadual para dos direitos da pessoa com deficiência. 

Projeto cria Sistema Estadual de Atendimento Integrado

Já o PL 2.218 foi aprovado pelos parlamentares com três emendas sugeridas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Em linhas gerais, o projeto dispõe que a finalidade do Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com TEA é garantir e promover o atendimento a necessidades específicas desse público visando ao desenvolvimento pessoal, à inclusão social e à cidadania e ao apoio às suas famílias. Define, ainda, alguns instrumentos para alcançar o objetivo, trazendo também seus conceitos.

A proposição estabelece que o atendimento pelo Estado à pessoa com o transtorno poderá ser prestado de forma integrada, em regime de colaboração com os municípios e com assistência da União, pelos serviços de saúde, educação e assistência social.

Garante ainda a educação da pessoa com TEA dentro do mesmo ambiente escolar dos demais alunos e determina que o Estado buscará formas de incentivar o desenvolvimento de pesquisas e projetos multidisciplinares com foco no autismo e na melhoria da qualidade de vida das pessoas com TEA.

O PL 2.218 dispõe, ainda, que nos processos de tomada de decisão relativos às pessoas com TEA, o Estado promoverá a audiência das pessoas e entidades interessadas.

As emendas acrescentadas pela CCJ tiveram como objetivo corrigir comandos inconstitucionais e melhorar a técnica legislativa, sem alterar o conteúdo proposto pelo autor.

Situação jurídica de universidade é regularizada

Por fim, ainda na mesma Reunião Ordinária, os parlamentares aprovaram também em 1º turno o PL 3.211/21, do governador do Estado, que revoga a Lei 3.227, de 25 de novembro de 1964, que cria a Universidade do Vale do Sapucaí, com sede na cidade de Pouso Alegre (Sul).

A proposição, cujo desarquivamento ao término da último legislatura foi pedido em mensagem do Executivo no último dia 21 de março, foi aprovado em sua forma original.

Na prática, a matéria regulariza a situação jurídica da universidade, que foi criada como fundação educacional de direito privado, modelo comum no período, mas a Constituição Estadual, de 1989, determinou que o Estado só pode manter fundação com personalidade jurídica de direito público.

Diante do novo cenário constitucional, as fundações educacionais de direito privado poderiam optar por se integrarem à recém-criada Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), por se desvincularem do poder público ou por se tornarem fundações públicas.

Instituição não se fundiu à Uemg

Segundo o Conselho Estadual de Educação, já em 1990, a Fundação do Vale do Sapucaí era a única instituição que não tinha feito a opção nem por pertencer à Uemg nem por se desvincular do poder público.

A instituição, então, deveria ser transformada em fundação pública, mas isso também não se concretizou, pois não foram cumpridos à época os requisitos necessários.

A situação gerou algumas disputas jurídicas entre a fundação e o governo estadual, que desembocaram em um acordo judicial, firmado ainda em 2019. Segundo o acordo, o governo estadual deveria desvincular a entidade da sua estrutura educacional por meio de lei, já que sua criação se deu por lei. O PL então cumpre agora esse objetivo.

Lista

Receba as notícias da ALMG

Cadastre-se no Boletim de Notícias para receber, por e-mail, as informações sobre os temas de seu interesse.

Assine