Projetos que atendem deficientes visuais avançam na ALMG
Comissão da Pessoa com Deficiência aprova pareceres a PLs sobre contas em braile, bengalas e laudo médico sobre TEA.
21/11/2023 - 19:45 - Atualizado em 22/11/2023 - 15:39Três projetos de lei (PLs) que tratam de ações para garantir direitos a pessoas com deficiência visual tiveram pareceres favoráveis aprovados na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Em reunião nesta terça-feira (21/11/23), a Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência apreciou, entre essas matérias, o PL 5.132/18, cujo objetivo original é garantir às pessoas com deficiência visual o direito de receber boletos em braile ou com letras ampliadas.
De autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), a matéria recebeu do relator Enes Cândido (Republicanos) parecer de 2º turno pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado com alterações) em 1º turno.
O novo texto insere o comando original na Lei 17.354, de 2008, que já assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber em braile contas de água, energia e telefone, com letras ampliadas ou em outros formatos acessíveis. Dessa forma, a proposição amplia o direito a outros serviços disponíveis atualmente no mercado. O texto aprovado prevê o prazo de 120 dias para que os efeitos produzidos pela nova lei passem a surtir efeito.
Mesmo concordando com a redação do texto aprovado em Plenário no 1º turno, o relator sugeriu um novo substitutivo, uma vez que foi anexada à matéria o PL 927/23, do deputado Charles Santos (Republicanos). A proposição autoriza as concessionárias de energia, água e telefonia a emitirem documentos acessíveis por meio de código de barras, para que os dados dos usuários sejam lidos por inteligência artificial para deficientes visuais e analfabetos.
Enes Cândido considerou oportuno incorporar elementos do PL 927/23 à proposição principal, tornando-a mais abrangente em relação ao público beneficiado. Mas julgou desnecessário detalhar a aplicação de uma tecnologia por meio de lei, uma vez que as constantes inovações tecnológicas podem tornar o texto legal rapidamente obsoleto.
Também foi aprovado em 2º turno o PL 421/19, do deputado Doutor Jean Freire (PT), que traz diretrizes para a difusão do uso da bengala longa como auxiliar de identificação, orientação e mobilidade individual de pessoas com deficiência visual. Entre as diretrizes estão: ampla divulgação dos significados associados às cores de bengala; incentivo ao seu uso; e esclarecimento à população sobre necessidades de acessibilidade desse público.
Para auxiliar na identificação da necessidade do usuário, o projeto propõe a seguinte convenção de cores:
- bengala branca, para pessoas com cegueira
- bengala branca e vermelha, para pessoas com surdocegueira
- e bengala verde, para pessoas com baixa visão.
O código de cores foi instituído em vários países após a Conferência Europeia sobre Surdocegueira, realizada em 2013.
Diretrizes para o atendimento ao deficiente visual
Na reunião, ainda foi aprovado parecer de 1º turno ao PL 1.022/23, da deputada Nayara Rocha (PP). Originalmente, a proposta institui o Programa Estadual de Atendimento à Pessoa com Deficiência Visual, para que as instituições de ensino públicas e privadas ofereçam alfabetização e letramento por meio do Sistema Braille.
A Comissão de Constituição e Justiça apresentou o substitutivo nº 1 com o intuito de realizar adequações nos comandos que estabelecem programas e detalham medidas que invadem atribuições do Executivo. Esses programas foram substituídos por diretrizes para a política estadual de atendimento nas escolas, não só ao aluno com deficiência visual, mas àquele com qualquer tipo de deficiência.
Já a Comissão da Pessoa com Deficiência, na análise do relator, Enes Cândido, optou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, que inclui as alterações na forma de objetivos na política estadual dos direitos da pessoa com deficiência. No substitutivo da CCJ, as diretrizes eram vinculadas às definidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, pela Estratégia 4 do Plano Estadual de Educação e pela Resolução SEE 4.256, de 2020.
Autismo
Por fim, o PL 4.001/22, do deputado Ulysses Gomes (PT), teve também parecer de 2º turno aprovado na forma do substitutivo nº 1 ao vencido. O projeto altera a Lei 23.676, de 2020, a qual trata do prazo de validade do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA). O objetivo é deixar claro que o prazo indeterminado do laudo médico pericial que ateste o TEA também se aplica aos pedidos de redução de jornada apresentados pelos servidores estaduais.
O texto aprovado em Plenário estabelece que o laudo médico pericial para obtenção de benefícios previstos na legislação estadual a pessoas com TEA ou a seus pais passa a ter validade por prazo indeterminado. Além disso, determina que esse laudo substituirá o atestado médico previsto na Lei 9.401, de 1986, que autoriza o Executivo a reduzir a jornada de trabalho de servidores públicos.
Mesmo concordando com as diretrizes gerais do projeto, o relator, deputado Dr. Maurício (Novo), viu a necessidade de adequar, na Lei 23.676, a alusão ao laudo que atesta o TEA. No Estado, as atividades relacionadas à perícia médica são de competência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), conforme a Lei 24.313, de 2023, que estabelece a estrutura orgânica do Executivo. Já o laudo de que trata a Lei 23.676 é aquele que atesta o diagnóstico de TEA, podendo ser emitido por médico da rede de saúde pública ou privada.