Projetos do governador sobre licença-maternidade avançam na ALMG
Beneficiados com extensão do benefício são mães adotantes, de bebês natimortos ou militares e genitores parentais.
17/04/2024 - 13:22Duas proposições do governador Romeu Zema (Novo) relacionadas à concessão e prorrogação da licença-maternidade da servidora estadual que tenha optado pela adoção receberam o aval da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (17/4/24). Dessa forma, elas estão prontas para análise do Plenário, em 1º turno.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/24 tem o objetivo de conceder o mesmo prazo da licença-maternidade da servidora gestante para a licença da servidora adotante, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Assim, originalmente, estende o direito à licença-maternidade e sua prorrogação pelo prazo de 60 dias à servidora adotante ou detentora de guarda judicial na adoção de criança com até 12 anos de idade incompletos, garantindo a remuneração durante todo o período.
Para isso, altera a Lei Complementar 121, de 2011, a qual trata do Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado.
Já o Projeto de Lei (PL) 2.112/24 trata especificamente da prorrogação por 60 dias da licença da mãe que optou pela adoção, alterando a Lei 18.879, de 2010.
Presidente da FFO e relator de ambos os projetos, o deputado Zé Guilherme (PP) corroborou os novos textos apresentados pela Comissão de Administração Pública, os substitutivos nº 2.
Em síntese, as modificações propostas para os dois projetos são as seguintes:
- ampliação da idade da criança adotada de 12 para 18 anos, para fins da fixação da licença-maternidade e de sua prorrogação por 60 dias, determinando os mesmos prazos, independentemente da idade do adotado
- extensão dos mesmos benefícios relacionados à licença-maternidade para os servidores que são genitores monoparentais, ou seja, que vivem sem as mães naturais, mas têm filhos dependentes, inclusive adotados
- concessão dos mesmos direitos relacionados à licença maternidade para servidora gestante que teve um bebê natimorto
- extensão dos mesmos direitos para as servidoras militares
Combate à dengue
Na mesma reunião, a FFO emitiu parecer de 1º turno favorável ao PL 1.991/24, que também já pode ir a Plenário. Ele prevê o uso do método Wolbachia para o controle biológico do mosquito Aedes aegypti e como medida complementar às demais ações de controle das arboviroses, especialmente a dengue.
O método Wolbachia consiste na inoculação da bactéria de mesmo nome nos mosquitos, para impedir que os vírus da dengue, da Zika, da chikungunya e da febre amarela se desenvolvam dentro dele, impossibilitando a transmissão das doenças. A ideia é que, com a reprodução dos mosquitos inoculados, reduza-se gradativamente a população dos transmissores com os vírus.
O projeto original, de autoria do deputado Gustavo Santana (PL), propõe a criação de um programa de prevenção e combate à dengue e o método como diretriz complementar de controle. No entanto, por considerar a elaboração e a execução de programa administrativo como atividades privativas do Poder Executivo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou o substitutivo nº 1, mantido pelo relator na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, deputado Zé Guilherme (PP).
O novo texto acrescenta na legislação já existente sobre o tema, a Lei 19.842, de 2011, que o Estado incentivará a realização de parcerias públicas e privadas para desenvolver o método Wolbachia como medida complementar às demais ações de controle das arboviroses. Para tanto, adotará mecanismos para o seu monitoramento e esclarecerá a população sobre ele.