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Projeto para motoristas de aplicativos recebe parecer

Outros projetos avalizados tratam de melhorias para crianças com microcefalia e pessoas em situação de rua.

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Três projetos de lei (PLs) que visam garantir mais dignidade a pessoas em vulnerabilidade receberam pareceres favoráveis de 1º turno da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (18/3/26).

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O PL 1.459/23, do deputado Doorgal Andrada (PRD), dispõe sobre o acesso a instalações sanitárias e a água potável para entregadores de aplicativo e demais serviços de entrega no Estado. O relator, deputado Betão, sugeriu pequenas alterações ao texto original, por meio do substitutivo nº 1.

A proposição pretende determinar que os estabelecimentos comerciais que disponibilizem entrega por aplicativo ou serviço de entrega permitam o acesso a instalações sanitárias e a água potável para os entregadores devidamente identificados no momento da coleta da mercadoria.

O parecer ressalta que a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua identificou que em 2022 o Brasil tinha 589 mil trabalhadores em serviços de aplicativo de entrega de comida e outros produtos, categoria que vem aumentando sobretudo a partir do período da pandemia de covid-19.

No entanto, segundo o relator, esse tipo de trabalho é precário em razão das longas jornadas, baixa remuneração, carência de direitos trabalhistas e previdenciários, falta de local de descanso, além de exposição a riscos relacionados ao trânsito e assaltos.

As dificuldades de acesso a banheiro e a água potável também são problemas frequentemente enfrentados pelos entregadores, conforme argumentação do autor da proposição. “O que, em nossa opinião, configura desrespeito à integridade desses trabalhadores de um setor que hoje, especialmente nas grandes cidades, cresce vertiginosamente”.

O texto segue, agora, para análise e emissão de parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico.

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Acesso a crianças com microcefalia

O PL 2.258/24, do deputado Doutor Paulo (PRD), originalmente, pretendia instituir princípios e diretrizes para a formulação e implementação de programas e políticas públicas destinadas à primeira infância de crianças diagnosticadas com microcefalia. O relator, Leleco Pimentel seguiu o entendimento da Comissão de Saúde, que apresentou o substitutivo nº 2.

Em análise preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça argumentou que, embora a matéria seja de competência legislativa estadual, a proposição, na forma original, dispõe sobre ação administrativa já prevista em ato normativo federal e que passou a integrar o protocolo de assistência à saúde em todo o País.

Propôs o substitutivo nº 1, para acrescentar diretriz à Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado. O dispositivo acrescentado visa garantir a investigação e o acesso aos exames necessários para a detecção da microcefalia, bem como ao tratamento, conforme diretrizes estabelecidas pelo protocolo de assistência no SUS.

O substitutivo 2, da Comissão de Saúde, aprimorou a alteração para garantir acesso ao diagnóstico da microcefalia também durante os exames realizados no período pré-natal, além de possibilitar aos indivíduos diagnosticados o acesso a ações de estimulação precoce o mais breve possível.

A microcefalia é uma anomalia congênita caracterizada pela redução do perímetro cefálico e pode apresentar diferentes graus de alterações de estruturas cerebrais. De acordo com o grau de alteração, a criança pode apresentar comprometimento neuropsicomotor, problemas de visão, audição e fala, convulsões e deficiência intelectual. A anomalia pode ser causada por infecção intrauterina da chamada síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.

Conforme destacado no parecer, entre 2015 e 2017, ocorreu no Brasil uma epidemia de casos de microcefalia relacionada à infecção no período gestacional pelo vírus Zika. De acordo com o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc), só naquele período foram registrados 4.595 nascidos vivos com esta malformação congênita no País.

O texto original propõe princípios e diretrizes para a formulação e implementação de programas e políticas públicas destinadas à primeira infância de crianças e diagnosticadas com microcefalia, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos.

Também pretende determinar que os programas e as políticas públicas voltadas às crianças diagnosticadas com microcefalia durante a primeira infância sejam elaborados e executados de forma a atender à sua condição de sujeito de direitos e de cidadão, priorizando o investimento público para a promoção da justiça social e equidade.

Transparência em recursos voltados para população em situação de rua

Por fim, o PL 4.784/25, da deputada Leninha (PT), acrescenta o artigo 8º-A à Lei 20.846, de 2013, que institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua. O texto recebeu o aval da CCJ na forma original. Na Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, o relator Betão (PT) acrescentou a emenda nº 1.

O projeto acrescenta comando à norma em vigor, para prever a produção, pelo Poder Executivo, de relatório demonstrativo dos recursos aplicados na execução da Política Estadual para a População em Situação de Rua, a ser publicado semestralmente, de modo a explicitar os dados orçamentários pertinentes, promover o controle social e viabilizar o monitoramento da referida política.

O documento, conforme a proposição, deve conter as seguintes informações:

  • a unidade orçamentária responsável
  • a dotação orçamentária inicial e atualizada do exercício anterior e atual
  • as despesas empenhadas, liquidadas e pagas no exercício anterior e atual, bem como as despesas inscritas como restos a pagar
  • as despesas descritas por programa, ação e grupo

A emenda apresentada reformula o texto do parágrafo único do artigo acrescentado para assegurar que o relatório deve ser publicado semestralmente no site do órgão responsável pela gestão da Política Estadual para a População em Situação de Rua no Estado.

Os dois últimos projetos serão analisados pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Depois, seguem para o Plenário

Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social - análise de proposições

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