Projeto sobre equidade de raça e gênero no serviço público pode ser votado definitivamente
Comissão de Administração Pública também analisou propostas sobre proteção de dados e regras de teletrabalho para médicos.
O Projeto de Lei (PL) 354/23, que busca promover a equidade de raça e gênero no serviço público, está pronto para ser votado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) de forma definitiva (2º turno). Em reunião realizada nesta terça-feira (26/5/26), a Comissão de Administração Pública da ALMG aprovou parecer de 2º turno que recomenda a aprovação do projeto com novas alterações.
A proposição é de autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT) e teve como relatora de 2º turno a deputada Beatriz Cerqueira (PT). A deputada acrescentou cinco diretrizes ao texto, que na forma atual acrescenta artigo à Lei 21.043, de 2013, que dispõe sobre a promoção da igualdade entre mulheres e homens.
O artigo estabelece diretrizes específicas para a promoção da equidade de gênero e raça no serviço público, garantindo, por exemplo, a implementação de políticas de prevenção e combate a diferentes tipos de violência.
Por meio do novo texto proposto, a deputada Beatriz Cerqueira acrescentou as seguintes diretrizes, acatadas pela Comissão de Administração:
- a adoção de critérios claros, objetivos e auditáveis para a progressão na carreira
- a implementação de políticas de acolhimento aos filhos de servidoras durante o período de recesso escolar e fora do horário escolar, inclusive com a possibilidade de flexibilização da jornada de trabalho
- a implementação de medidas de apoio a servidoras com filhos ou responsáveis por pessoas com deficiência ou neurodivergentes, inclusive com a possibilidade de trabalho remoto
- a implementação de medidas de acolhimento a servidoras diagnosticadas com adenomiose ou endometriose
- a implementação de medidas com vistas a autorizar a adoção do regime de teletrabalho integral à servidora lactante, ainda que em estágio probatório, no período compreendido entre o término da licença maternidade e os dois anos de vida da criança.
Regras de proteção de dados também já podem retornar ao Plenário
Está pronto para ser votado de forma definitiva pelo Plenário o PL 3.913/22, que trata da regulamentação da proteção de dados pessoais nos locais de atendimento públicos e privados.
A proposição é de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos) e teve como relator na Comissão de Administração Pública o deputado Sargento Rodrigues (PL). O parecer de 2º turno recomenda que o Plenário mantenha o texto aprovado no 1º turno, sem qualquer alteração.
O projeto assegura ao cidadão o direito de não fornecer dados pessoais na presença de terceiros no momento da coleta; determina que o tratamento das informações observe os critérios de finalidade, adequação, necessidade e transparência, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A proposta garante a não exposição dos dados na entrega de produtos e na prestação de serviços. Além disso, permite que a coleta dos dados seja realizada por meio físico ou digital, conforme os meios disponibilizados pelo estabelecimento.
Comissão aprova novo texto sobre teletrabalho de médicos
Na mesma reunião da Comissão de Administração Pública, foi aprovado parecer favorável, em 1° turno, ao PL 1.797/23, recomendando sua aprovação na forma de um novo texto, com diversas alterações, denominado substitutivo nº 3. Com isso, o projeto está pronto para ser votado pelo Plenário de forma preliminar (1º turno).
O projeto estabelece regras para a execução do teletrabalho por médicos reguladores do Sistema Único de Saúde (SUS). O autor da proposta é o deputado Lucas Lasmar (Rede) e o relator na Comissão de Administração foi o deputado Professor Cleiton (PV). Em sua redação original, a proposição define regras de controle do ponto, deveres a serem seguidos pelos médicos e hipóteses em que teletrabalho deve ser suspenso.
No entanto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde consideraram que o texto do autor estabelece regras excessivamente específicas relacionadas ao regime de teletrabalho, invadindo competência de regulamentação reservada ao Poder Executivo. Por essa razão, recomendaram novos textos que definem apenas diretrizes mais amplas.
“Entendemos que o caráter excessivamente principiológico dos substitutivos apresentados pelas comissões que nos precederam acaba por esvaziar o propósito original da matéria, que consiste justamente em estabelecer mecanismos mínimos voltados à organização, ao monitoramento e ao controle da execução do teletrabalho pelos médicos reguladores do SUS-MG”, declarou Professor Cleiton, em seu parecer.
Ele admitiu que a proposição original contém comandos excessivamente operacionais, mas se propôs a adaptá-los, preservando a competência do Executivo.
Entre outros pontos, o novo texto determina que a concessão e a manutenção do regime de teletrabalho ficam condicionadas à conveniência e ao interesse da administração pública e às exigências dos serviços de regulação assistencial.
De acordo com esse substitutivo n° 3, o regime de teletrabalho contemplará mecanismos de controle de jornada e de disponibilidade funcional, monitoramento contínuo das atividades desempenhadas e acompanhamento do cumprimento das metas estabelecidas pela administração pública.
Tais mecanismos poderão ser executados por meio de sistemas eletrônicos de controle e gestão, observadas as normas relativas à segurança da informação e à proteção de dados pessoais.
Também está previsto que o regime de teletrabalho poderá ser suspenso ou revogado pela administração pública em caso de descumprimento de metas ou deveres inerentes, inadequação do servidor ao regime de teletrabalho, indisponibilidade de sistemas ou de ferramentas tecnológicas indispensáveis à execução das atividades, ou necessidade de recomposição da força de trabalho presencial para a manutenção da continuidade, da eficiência ou da capacidade operacional dos serviços.