Projeto sobre animais comunitários pronto para ser votado em definitivo pelo Plenário
Projeto de Lei 5.125/26 inclui direito a qualquer cidadão de fornecer abrigo aos animais comunitários e em situação de rua.
Já está pronto para ser votado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário o Projeto de Lei (PL) 5.125/26, do deputado Noraldino Júnior (PSB). A proposição pretende instituir a política estadual de proteção aos animais comunitários, com o objetivo de reconhecer e assegurar direitos.
Em reunião na tarde desta terça-feira (14/7/26), o PL 5.125/26 teve parecer favorável de 2º turno aprovado pela Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O relator da matéria, deputado Tito Torres (PSD), que preside o colegiado, foi favorável ao projeto na forma aprovada em 1º turno, mas com modificações (vencido).
Na primeira versão, o PL 5.125/26 pretendia, em linhas gerais, estabelecer deveres para municípios, como identificação, cadastro, vacinação, castração, atendimento veterinário básico e abrigo contra intempéries.
Mais cedo nesta terça (14), na Reunião Ordinária do Plenário, o PL 5.125/26 foi aprovado pelos parlamentares na forma do texto recomendado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), o substitutivo nº 3, versão agora avalizada pela Comissão de Meio Ambiente.
O texto que prevaleceu não cria nova política estadual, mas mantém a definição de animais e de cuidadores comunitários.
Dessa forma, altera a Lei 21.970, de 2016, que dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos, a fim de incluir o direito a qualquer cidadão de fornecer abrigo aos animais comunitários e em situação de rua. Além disso, reforça os direitos e a senciência desses animais nas campanhas educativas promovidas pelo poder público.
Altera também a Lei 22.231, de 2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais, a fim de elevar o valor da multa simples contra aqueles que praticam maus-tratos contra animais comunitários.
Quando a infração for cometida por criança, adolescente ou pessoa incapaz, as penalidades poderão ser aplicadas aos pais ou responsáveis legais, nos termos da legislação vigente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.