Projeto que formaliza o Cosud recebe parecer pela constitucionalidade
Para ir ao Plenário, o projeto ainda precisa passar pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
05/09/2023 - 19:02O Projeto de Lei (PL) 1.055/23, de autoria do governador Romeu Zema, que formaliza a criação do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud), recebeu, nesta terça-feira (5/9/23), o parecer pela legalidade emitido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O Cosud foi constituído a partir de uma reunião realizada em Belo Horizonte em março de 2019, com a missão de consolidar a agenda de cooperação entre os sete estados do Sul e Sudeste. As duas regiões concentram 70% do PIB do Brasil e quase 120 milhões de habitantes.
Antes de ser analisado pelo Plenário da Assembleia em 1º turno, o projeto ainda precisa passar pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Na CCJ, o PL 1.055/23 foi relatado pelo deputado Arnaldo Silva (União). No parecer, o deputado afirmou que o projeto observou a exigência da lei geral de consórcios públicos – a Lei Federal 11.107, de 2005. Em seu artigo 5º, essa lei estabelece que “o contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções”.
Esse protocolo de intenções sobre intercâmbio político e econômico foi assinado pelos governadores dos Estados de Minas Gerais, do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, além de representantes de São Paulo em solenidade realizada em 2 de junho, em Belo Horizonte.
Na ocasião, o presidente da Assembleia, deputado Tadeu Martins Leite (MDB), também recebeu das mãos do governador mineiro o projeto de lei que ratifica a criação do Cosud.
Associação pública
De acordo com o projeto, o Cosud terá a forma de associação pública, de natureza autárquica e interfederativa, com personalidade jurídica de direito público. O projeto ainda prevê a criação, no âmbito e para uso do Cosud, de um conjunto de empregos públicos constantes do Anexo do Protocolo de Intenções que origina o consórcio.
Esse anexo também traz o protocolo de intenções que indica como finalidades do Cosud promover a integração dos entes consorciados para a melhor eficiência na gestão de suas políticas públicas em áreas como desenvolvimento social, planejamento público, direitos humanos, meio ambiente, entre tantas outras, de modo que o consórcio unirá esforços entre as unidades da Federação que o integram em praticamente todas as suas áreas de atuação.