Comissão de Justiça dá aval a projeto que retorna com aumento de imposto para produtos supérfluos
O adicional de 2% vigorou até dezembro do ano passado, mas estava suspenso. Com proposição a alíquota volta a subir.
05/09/2023 - 20:03Recebeu aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o Projeto de Lei (PL) 1.295/23, do governador Romeu Zema, que retorna com o aumento de alíquota do ICMS sobre produtos considerados supérfluos. O parecer pela constitucionalidade apresentado pelo relator Thiago Cota (PDT) foi aprovado na Reunião Extraordinária da comissão, na noite desta terça-feira (5/9/23), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O texto foi acatado em sua forma original. A proposição altera o artigo 12-A da Lei nº 6.763, de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado. O dispositivo estabelece um adicional de 2% na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), prevista para a operação interna que tenha como destinatário o consumidor final de produtos e serviços supérfluos.
A arrecadação dos recursos é destinada ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), conforme autorizado pelo artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT ) da Constituição da República.
O adicional permaneceu em vigor em Minas até 31 de dezembro de 2022 e, desde então, não era mais cobrado. Conforme consta da mensagem do governador, a proposição tem o objetivo de viabilizar novamente sua incidência e, assim, possibilitar que o FEM, criado pela Lei estadual nº 19.990, de 2011, continue a receber recursos que serão “de extrema importância para sua operacionalização”.
Os produtos afetados são os seguintes:
- cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço;
- cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria;
- armas;
- refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas;
- rações tipo pet;
- perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal;
- alimentos para atletas;
- telefones celulares e smartphones;
- câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios;
- equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança;
- equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores
O parecer foi aprovado com votos contra da deputada Beatriz Cerqueira (PT) e Lucas Lasmar (Rede). Ambos criticaram o aumento de imposto, logo após a aprovação de isenção de IPVA para locadoras de automóveis.
O relator rebateu que debates sobre o mérito devem ser levados em outras comissões. A CCJ, segundo ele, analisa apenas a juridicialidade do texto.