Projeto que fixa prazo para benefício a policial morto em serviço pronto para votação
Comissão de Fiscalização Financeira, em reunião nesta terça (14), emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei 5.654/26, que agora pode ser votado no Plenário.
Está pronto para ser votado no Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 5.654/26, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que fixa prazo de 30 dias para concessão de benefício assistencial à família de servidor da segurança morto em serviço ou em razão deste.
Em reunião nesta terça-feira (14/7/26), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável à matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 2) sugerido anteriormente pela Comissão de Administração Pública.
O PL 5.654/26 visa alterar a Lei 25.722, de 2026, que dispõe sobre as honras fúnebres aos servidores públicos civis e aos militares integrantes da segurança pública mortos em serviço. Relatou a proposição na FFO o presidente do colegiado, deputado Zé Guilherme (PP).
No parecer, ele ratifica a mudança em parágrafo do texto original que estipula que “a assistência de que trata o caput incluirá a garantia de disponibilização dos benefícios devidos às famílias no prazo de trinta dias, contados da data do óbito, nos termos da legislação pertinente.” O novo texto apenas retira a última expressão: “nos termos da legislação pertinente”.
Mais acessibilidade em sites oficiais
A FFO deu aval ao PL 3.599/22, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que originalmente previa a utilização da tecnologia de descrição de imagens nos sites dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo para torná-los mais acessíveis a pessoas com deficiência visual, cognitiva ou doenças oculares que impedem enxergar detalhes em imagens.
No parecer, o relator da matéria, deputado Leleco Pimentel (PT), recomendou a aprovação do texto na forma do substitutivo nº 4, sugerido por ele. O objetivo foi adaptar a versão anterior para não gerar despesas de caráter continuado para o erário, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), conforme justificou.
“As adequações previstas para os portais governamentais demandam incrementos tecnológicos e a contratação de pessoal especializado em disponibilizar os conteúdos no formato adequado para que a acessibilidade às pessoas com deficiência seja assegurada”, pontuou Leleco Pimentel.
Dessa forma, o novo texto dispõe que a administração direta e indireta do Poder Executivo deve promover as adequações de acessibilidade em seus sites, a fim de garantir às pessoas com deficiência o acesso à informação em igualdade de condições com as demais pessoas, além de autonomia e independência.
Por fim, atribui o prazo de 180 dias para que o Poder Executivo regulamente a forma de sua implementação.
Com a aprovação do parecer na FFO, o PL 3.599/22 poderá ser votado no Plenário, em 1º turno.
PL cria Selo Uai Wine
Os parlamentares da FFO deram aval ao PL 3.085/24, de autoria dos deputados Rodrigo Lopes (União), Antonio Carlos Arantes (PL) e Roberto Andrade (PRD), que institui o Selo Origem Mineira – Uai Wine.
O selo seria dado aos estabelecimentos que comercializarem vinho produzido no Estado e fomentarem seu consumo. Agora, o PL 3.085/24 também seguirá para votação do Plenário em 1º turno.
Originalmente, a proposição pretendia conceder o certificado apenas a locais que disponibilizassem, para consumo no local ou para retirada, no mínimo três rótulos de vinhos produzidos no território mineiro.
O parecer aprovado, do relator Sargento Rodrigues, foi favorável à matéria na forma de uma nova versão do texto (substitutivo nº 2) sugerido anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico.
A versão incorpora modificações sugeridas pela Comissão de Constituição e Justiça (substitutivo nº 1), que retira a previsão de prazo para o futuro regulamento e não institui obrigações que possam criar ou expandir despesas para o erário.
O substitutivo nº 2 vai além e acata sugestão da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) para mudança no nome do selo, consoante legislação federal vigente que regulamenta o registro de indicação geográfica, medida considerada mais adequada.