Projeto que beneficia crianças na primeira infância já pode ser analisado pelo Plenário
A proposição inclui o programa Primeira Infância Minas no rol de beneficiários de transferências do Poder Executivo.
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já pode analisar, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 4.442/25, que inclui o programa Primeira Infância Minas no rol de destinatários de transferência de bens, valores ou benefícios do Poder Executivo, em consonância com as diretrizes do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e suas revisões anuais. A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, nesta quinta-feira (4/12/25), parecer do presidente do colegiado e relator, deputado Zé Guilherme, que opinou pela aprovação do texto na forma original.
De autoria do deputado Lincoln Drumond (PL), a proposição tem como objetivo alterar a Lei 18.692, de 2009, que uniformiza os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual que se encontram no rol dos programas sociais que especifica.
O projeto insere o item LXXV no anexo da lei que lista os programas, para incluir o Primeira Infância Minas. O programa desenvolve ações para garantir o registro civil de recém-nascidos, monitorar crianças órfãs, reduzir a insegurança alimentar e melhorar o cuidado das crianças com até 6 anos de idade.
Na justificação, o autor afirma que “a alteração se faz necessária para assegurar maior eficiência, transparência e equidade na destinação de recursos públicos, garantindo que os benefícios cheguem efetivamente aos cidadãos e famílias que deles necessitam”.
Conforme destacado no parecer, ao revisar e atualizar os procedimentos previstos na legislação vigente, pretende-se também simplificar os processos administrativos, reduzir a burocracia e fortalecer mecanismos de controle e fiscalização, prevenindo desvios e promovendo o uso responsável dos recursos públicos. Além disso, Lincoln Drumond destaca que a mudança alinharia a legislação estadual às melhores práticas de gestão social, beneficiando o público atendido por esses programas.
Em análises anteriores, as Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social também foram favoráveis ao texto original do projeto e não apresentaram sugestões de mudança.