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Projeto insere programa Primeira Infância Minas em rol de beneficiários do Poder Executivo

Proposição foi avalizada pela CCJ, que também acatou alterações no quadro de efetivos da Polícia Militar.

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A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu, nesta terça-feira (18/11/25), pela legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 4.442/25, que inclui o programa Primeira Infância Minas no rol de destinatários de transferência de bens, valores ou benefícios do Poder Executivo, em consonância com as diretrizes do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e suas revisões anuais.

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De autoria do deputado Lincoln Drumond (PL), a proposição altera a Lei 18.692, de 2009, que uniformiza os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual, compreendidos no âmbito dos programas sociais que especifica. O projeto insere o item LXXV no anexo da lei que lista os programas, para incluir o Primeira Infância Minas. O relator da matéria, Antonio Carlos Arantes (PL), opinou pela aprovação integral do texto.

Segundo o autor, a alteração se faz necessária para assegurar maior eficiência, transparência e equidade na destinação de recursos públicos, garantindo que os benefícios cheguem efetivamente aos cidadãos e famílias que deles necessitam. “Ao revisar e atualizar os procedimentos previstos na legislação vigente, pretende-se também simplificar os processos administrativos, reduzir a burocracia e fortalecer mecanismos de controle e fiscalização, prevenindo desvios e promovendo o uso responsável dos recursos públicos”, justifica o deputado.

Efetivo da PM

Também recebeu parecer pela legalidade o PL 4.762/25, do governador Romeu Zema (Novo), que altera o quadro de distribuição de efetivo da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros (CBM). O projeto promove a redistribuição de quadros da PM, sem alterar o número total do efetivo da corporação e sem gerar impacto financeiro.

O texto, cujo parecer foi apresentado pelo presidente da comissão, deputado Doorgal Andrada (PRD), foi acatado na forma original. A proposição altera o anexo I da Lei 22.415, de 2016, que fixa os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, para readequar o quadro de organização e distribuição de efetivo às necessidades atuais da corporação.

Na justificação que acompanha o projeto, o governador do Estado afirma que “as flutuações nas exigências de emprego do efetivo, associadas à reestruturação da Polícia Militar de Minas Gerais frente a dinâmica criminal e às necessidades de redistribuição territorial do policiamento ostensivo, têm exigido ajustes recorrentes na matriz de postos e graduações”. A finalidade da proposição é a atualização da distribuição interna dos cargos e graduações.

Os dois projetos avalizados serão analisados pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para emissão de pareceres de 1º turno.

Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

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