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Proibição da arquitetura hostil pronta para votação em 1º turno

Projeto visa coibir intervenções em espaços públicos que desestimulem seu uso ou a permanência de pessoas, sobretudo daquelas em situação de rua.

12/04/2023 - 18:03
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Proibir o emprego de técnicas da chamada arquitetura hostil em espaços livres de uso público no Estado. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 3.449/22, de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que agora está pronto para ser votado em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Em reunião da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, na tarde desta quarta-feira (12/4/23), a matéria teve parecer favorável aprovado.

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O parecer do relator, deputado Leleco Pimentel (PT), que é vice-presidente da comissão, foi favorável à matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 2), que apresentou. Segundo ele, foi alterada a ementa da proposta para que fique ali expressamente consignado que a futura norma vedará qualquer ação de intervenção nos espaços públicos livres destinada à restrição do direito à circulação e permanência da pessoa em situação de rua.

De forma geral, também foram feitas pequenas correções de redação no texto, sem alterar seu conteúdo, além de serem incorporados ajustes feitos sobretudo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisou a proposta anteriormente.

Leleco Pimentel, em seu parecer e ao longo da reunião da Comissão de Assuntos Municipais, lembrou o protagonismo na questão do Padre Júlio Lancelotti, que é pároco da paróquia de São Miguel Arcanjo no bairro da Mooca, na cidade de São Paulo, com atuação destacada no acolhimento e assistência às pessoas em situação de rua.

O deputado Cristiano Silveira (PT), que preside a comissão, e a deputada Alê Portela (PL), que é membro efetivo, também elogiaram a proposta. “É preciso que nossa cidade tenha espaço para todos”, destacou Alê Portela. Já Cristiano Silveira lembrou que o padre é cidadão mineiro, tendo recebido este título graças a projeto de sua autoria.

Atuação de padre deu origem a lei federal

O combate à arquitetura hostil é um dos pilares da atuação do padre como ativista dos direitos humanos e isso deu origem à Lei Padre Júlio Lancelotti, que alterou o Estatuto da Cidade, promulgada recentemente pelo Congresso Nacional.

O parecer de Leleco Pimentel explica ainda que a arquitetura hostil no urbanismo pode ser conceituada como o conjunto de intervenções em espaços públicos que têm como objetivo desestimular seu uso ou permanência de pessoas, sobretudo daquelas em situação de rua.

Essas intervenções podem incluir a instalação de bancos e muros com divisórias projetados para impedir que as pessoas durmam neles ou a colocação de estacas ou pedras nos locais onde as pessoas costumam se sentar ou deitar. Algumas dessas estacas feitas de concreto foram removidas pessoalmente pelo Padre Júlio Lancelotti a golpes de picareta, imagens que circularam o País.

Citação

“Em vez de promover uma cidade mais inclusiva e acolhedora para todos, a arquitetura hostil reforça a marginalização social e afasta as pessoas dos espaços públicos, contribuindo para uma sensação de insegurança e confinamento”, completa.

Com relação à disseminação da arquitetura hostil, o parecer lembra ainda do fenômeno da aporofobia, neologismo criado pela filósofa espanhola Adela Cortina, que designa o medo, rejeição ou aversão às pessoas que são pobres ou estão em situação de vulnerabilidade social, como moradores de rua, refugiados e imigrantes pobres.

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Apoio a fruticultura no Estado também avança

Também já está pronto para ser votado de forma definitiva pelo Plenário o PL 2.014/15, do deputado Elismar Prado (Pros), que estabelece diretrizes para o apoio do Estado à fruticultura no Triângulo Mineiro.

Em reunião na tarde desta quarta (12), os parlamentares da Comissão de Agropecuária e Agroindústria aprovaram parecer de 2º turno favorável à proposição.

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O parecer do relator, deputado Raul Belém (Cidadania), que também preside a comissão, foi favorável à matéria na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em 1º turno com alterações), que já contempla emenda apresentada por Leleco Pimentel durante a tramitação em 2º turno.

Segundo o parecer, entre as diretrizes visando o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a fruticultura no Triângulo destacam-se a ênfase em pesquisas, o estímulo ao cooperativismo e à qualificação profissional, a adoção de controle fitossanitário, a garantia de assistência técnica, a facilitação do acesso ao crédito para o produtor e a integração entre os vários agentes que atuam no setor.

Na votação em 1º turno, conforme destaca o relator, o novo texto aprovado consolidou a inclusão de tais medidas numa única norma, a Lei 12.998, de 1998, que cria o Programa Mineiro de Incentivo à Fruticultura.

A emenda de Leleco Pimentel sugere a adoção do manejo integrado de pragas como método de prevenção e controle do ataque de insetos nos cultivos de espécies frutíferas, dispensando assim o uso de agrotóxicos.

Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização - análise de proposições
“Essas práticas violam o direito de ir e vir, previsto na Constituição Federal, além de prejudicarem a qualidade de vida das pessoas que utilizam esses espaços. Além disso, a arquitetura hostil tem um impacto negativo na estética das cidades, criando espaços sem habitabilidade e desagradáveis.”
Leleco Pimentel
Dep. Leleco Pimentel

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