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Proibição da arquitetura hostil é aprovada de forma definitiva pelo Plenário

Matéria foi votada em 2° turno e veda intervenções em espaços públicos que visem impedir acesso de pessoas em situação de rua. Política para população migrante de MG também foi votada em 1° turno.

14/09/2023 - 12:36
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O Projeto de Lei (PL) 3.449/22, que proíbe a chamada arquitetura hostil em espaços públicos, foi aprovado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) durante Reunião Extraordinária nesta quinta-feira (14/9/23).

A arquitetura hostil é aquela que faz intervenções em espaços públicos livres com o intuito de restringir o direito à circulação e à permanência de pessoas em situação de rua.

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Os deputados acataram um novo texto em relação ao que havia sido votado no 1º turno (substitutivo n° 1 ao vencido). A nova redação aprovada e que seguirá ao Executivo para sanção mantém a essência do conteúdo anterior, adequando o texto à legislação federal e deixando mais explícita a vedação ao emprego de técnicas construtivas hostis. 

Também define o que são técnicas construtivas hostis, ou seja: qualquer intervenção ou estratégia que utilize materiais, equipamentos, objetos, mecanismos e estruturas, edificadas ou não, com o objetivo de afastar ou limitar, no todo ou em parte, o fluxo e o acesso de pessoas.

A vedação proposta não se aplica às intervenções temporárias, quando necessárias para a realização de eventos, com a finalidade de proteger o patrimônio público ou privado. 

Para a autora do projeto, a deputada Beatriz Cerqueira (PT), intervenções como colocação de pinos metálicos pontudos, pedras pontiagudas e blocos de concreto nas calçadas ou embaixo de viaduto são simplistas e cruéis e não resolvem os problemas da pobreza, da marginalização e da falta de moradia digna.

Como aprovado, o projeto tem como ementa (enunciado) alterar a Lei 20.846, de 2013, que institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua, para vedar o emprego de técnicas construtivas hostis nos espaços públicos livres que vise a restringir o direito à circulação e à permanência dessa população.

Lista

Política para população migrante também aprovada                                  

O Plenário também aprovou na mesma reunião o PL 3.200/21, este em 1º turno. A proposta, de autoria da deputada Leninha (PT), cria a Política Estadual para a População Migrante de Minas Gerais e foi aprovada na forma como sugerida pela Comissão de Direitos Humanos (substitutivo nº 2).

O texto acatado retoma o atendimento também à população refugiada, apátrida e retornada, previsto no projeto original, assim como a instituição de uma política para essas pessoas. Ao passo que texto apresentando anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (substitutivo nº 1), em vez de estabelecer uma política estadual, sugeriu a criação de princípios e diretrizes para as ações do Estado voltadas para a população migrante de Minas.

O texto acatado na votação desta quinta (14) especifica o conceito de cada uma das populações para a qual a política deve se direcionar, pontuando as diferentes situações vividas pelas pessoas. Também mantém os quatro objetivos do texto original. São eles:

  • garantir o acesso a direitos fundamentais e sociais e aos serviços públicos
  • promover o respeito à diversidade e à interculturalidade
  • impedir violações de seus direitos
  • e fomentar a participação e desenvolver ações com outras esferas de governo e com a sociedade civil

O texto ainda define nove princípios da política estadual, entre eles isonomia de direitos e oportunidades, respeitadas as necessidades desse grupo; observância dos acordos e tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja signatário; e ações preventivas e de combate contra a xenofobia, o racismo, o preconceito e quaisquer formas de discriminação.

Na implementação da política, serão observadas dez diretrizes, entre as quais a equidade no tratamento e atenção às singularidades; o respeito às especificidades de gênero, raça, etnia, orientação sexual, idade, religião e deficiência, com a promoção de abordagem interseccional; e a priorização dos direitos e do bem-estar da criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Canal de denúncias

Como aprovada até aqui a política para a população migrante, o Executivo poderá instituir canal de denúncias para atendimento em casos de discriminação e outras violações de direitos fundamentais ocorridas em serviços e equipamentos públicos.

A lei pretende assegurar a esse público, entre outros direitos: acolhida emergencial, com ações humanitárias e iniciativas de convivência local; celeridade na emissão de documentos e na revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação nas universidades estaduais mineiras; e promoção do direito ao trabalho decente, atendida a igualdade de tratamento e oportunidades em relação aos demais trabalhadores.

O texto determina também que a coordenação da política caberá ao órgão responsável pela assistência social no Estado. E faculta ao Estado a criação de colegiado de controle social, com representantes do poder público e da sociedade, priorizando a participação dos migrantes.

Estrada do Norte de Minas poderá ter recursos

Também foi aprovado na mesma reunião, de forma definitiva (2º turno), o PL 328/23, que pretende garantir recursos para a pavimentação da chamada “Estrada da Produção”. A proposição foi aprovada na forma original e seguirá agora para sanção do governador tão logo receba parecer de redação final.

De autoria do deputado Ricardo Campos (PT), o PL 328/23 determina que parte dos recursos da outorga da BR-135 sejam destinados preferencialmente à pavimentação da LMG-631, que liga São João da Ponte a Capitão Enéas, no Norte de Minas. 

Para isso, a proposição altera a Lei 23.574, de 2020, que criou o Programa Usuário Ativo: Informação, Segurança e Economia (Uaise), de incentivo à participação dos usuários no fornecimento de informações para o aperfeiçoamento da manutenção da malha rodoviária sob responsabilidade do Estado. 

Essa lei estabelece que parte dos recursos da outorga da BR-135 sejam destinados preferencialmente ao asfaltamento do trecho dessa mesma rodovia entre Itacarambi e Manga, também no Norte de Minas, que deixou de ser de responsabilidade do Estado, uma vez que foi federalizado.

O trecho dessa estrada entre Curvelo e Montes Claros foi concedido à iniciativa privada em 2018. A LMG-631, ou “Estrada da Produção”, é importante para o escoamento da produção agrícola do Norte de Minas.

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