Prêmio por produtividade na Vigilância Sanitária pode voltar ao Plenário
Projeto que institui campanha de combate a golpes financeiros praticados contra pessoa idosa também recebe parecer favorável na Comissão de Administração Pública.
29/08/2023 - 17:00A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em reunião na tarde desta terça-feira (29/8/23), parecer contrário a duas emendas apresentadas em Plenário ao Projeto de Lei (PL) 877/23, de autoria do governador Romeu Zema. A proposição viabiliza o pagamento do prêmio por produtividade aos servidores da Vigilância Sanitária estadual. Para isso altera o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais.
Com a aprovação do parecer, a proposição agora pode voltar ao Plenário para ser votada em 1º turno. Na primeira tentativa de votação, na Reunião Extraordinária do dia 23/8, o PL 877/23, ainda na fase de discussões, recebeu duas emendas de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL) e assim retornou para análise das comissões.
De acordo com o que prevê a proposição, o chamado Prêmio de Produtividade de Vigilância à Saúde (PPVS) poderá ser pago em até 11 parcelas, nos termos de regulamento. O pagamento do PPVS aos servidores designados como autoridades sanitárias de vigilância à saúde antes era vinculado ao Acordo de Resultados firmado no âmbito do Poder Executivo, que foi extinto em 2016.
O objetivo do PL 877/23 é desvincular o PPVS do Acordo de Resultados. Com isso, o pagamento desse prêmio por produtividade será atrelado apenas à avaliação de desempenho dos servidores.
O parecer sobre as emendas é do deputado Leonídio Bouças (PSDB), que também preside a Comissão de Administração Pública.
A emenda nº 1 estabelece que “somente a lei pode condicionar o exercício de direito, impor dever, prever infração ou prescrever sanção”. Já a emenda nº 2 pretende “vedar a definição de regras relativas ao cumprimento da jornada de trabalho e a apuração de frequência de servidores em atos normativos infralegais, como decretos, resoluções, instruções, portarias, circulares, memorandos, ofícios ou qualquer ato normativo expedido com base no poder regulamentar outorgado ao Poder Executivo”. Também acrescenta que isso também se aplica aos servidores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig).
O relator, ao rejeitar ambas as emendas, argumenta que “elas não guardam pertinência temática com a proposição em discussão – política remuneratória de carreiras específicas do serviço público”.
A primeira emenda, conforme argumenta o relator, já constaria do artigo 4º da Lei 14.184, de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual. E a emenda nº 2 transferiria ao Poder Legislativo tarefas administrativas que, por disposição constitucional, cabem aos chefes dos Poderes e dos órgãos autônomos.
Parlamentares divergem sobre emendas
A deputada Beatriz Cerqueira (PT) votou contrariamente ao parecer. Segundo ela, as emendas têm por objetivo conter “comportamento autoritário de gestores do Executivo”. Segundo ela, como exemplo desses supostos abusos, o Executivo teria congelado todos os pedidos de remoções (transferências) dos servidores que já fazem jus a isso, além de impedir a adaptação da jornada de trabalho de servidoras mães de crianças com deficiência no âmbito da Rede Fhemig, o que aconteceria desde março último e teria motivado a apresentação das emendas.
Ao defender o parecer contrário às emendas, Leonídio Bouças justificou que sua aprovação engessaria as decisões do Executivo.
Já Professor Cleiton (PV), apesar de votar favoravelmente ao parecer, lamentou que o projeto, ou outra matéria de autoria do Executivo, não contemple a recomposição de perdas inflacionárias dos servidores da área da Fhemig.
Projeto tenta proteger pessoa idosa de golpes
Na mesma reunião, também foi aprovado parecer favorável de 1º turno ao PL 176/23, da deputada Alê Portela (PL), que institui campanha de combate a golpes financeiros praticados contra pessoas idosas.
O parecer, do deputado Roberto Andrade (Patriota), vice-presidente da Comissão de Administração Pública, foi favorável à matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 2). Com a aprovação do parecer, o PL 176/23 já pode ser votado no Plenário em 1º turno.
O novo texto apresentado segue o que já diz a Lei Federal 14.423, de 2022, que altera a Lei Federal 10.741, de 2003, para substituir, em todas as leis, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”.
Essa versão também acompanha entendimento anterior da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de forma a estabelecer a obrigatoriedade de instituições financeiras e bancárias, e não mais o Executivo, veicularem as campanhas informativas.
Segundo a autora do projeto, os golpes financeiros contra a pessoa idosa vêm aumentando exponencialmente, pois, além de os fraudadores desenvolverem estratégias cada vez mais elaboradas, a população em questão detém menos domínio sobre recursos tecnológicos, fazendo com que seja necessário um engajamento coletivo para reduzir essa situação.