Política de prevenção às Doenças Tropicais Negligenciadas pode virar lei
Projeto de Lei foi aprovado de forma definitiva durante reunião de Plenário desta quarta-feira.
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou de forma definitiva o Projeto de Lei (PL) 1.603/23, que institui a política de prevenção e enfrentamento às Doenças Tropicais Negligenciadas. O projeto foi aprovado na versão votada em 1° turno, com uma emenda proposta pelo autor nesta quarta-feira (15/4/26) em plenário.
De autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), o projeto considera como doenças negligenciadas o grupo de doenças e agravos resultantes de processos de desigualdades e vulnerabilização de territórios, comunidades e pessoas em contextos econômicos, sociais e ambientais desfavoráveis, como leishmaniose, esquistossomose e doença de Chagas.
A proposta foi aprovada em 2º turno, na forma do vencido em 1º turno, com uma emenda proposta em Plenário pelo deputado Doutor Jean Freire. A alteração acrescenta, entre as diretrizes da política, a capacitação dos trabalhadores dos movimentos sociais e das organizações da sociedade civil para informar a população sobre as causas e as formas de prevenção das Doenças Tropicais Negligenciadas, que impactam de maneira desproporcional as comunidades mais vulneráveis.
De acordo com a proposta, são cinco as diretrizes da política:
- enfrentamento da fome e da pobreza para mitigar vulnerabilidades
- redução das iniquidades e ampliação dos direitos humanos e proteção social em populações e territórios prioritários
- intensificação da qualificação e da capacidade de comunicação dos trabalhadores, movimentos sociais e organizações da sociedade civil sobre as causas e formas de prevenção das doenças tropicais negligenciadas
incentivo à ciência, tecnologia e inovação - ampliação de ações de infraestrutura e saneamento básico e ambiental
Informações e tratamento
O texto prevê como objetivos da política estadual eliminar as doenças e as infecções determinadas socialmente como problemas de saúde pública; melhorar a qualidade de vida dos cidadãos; promover campanhas sobre as doenças tropicais negligenciadas; monitorar a incidência das enfermidades em todo o Estado e divulgar a informação; e garantir o acesso ao tratamento e aos medicamentos prescritos aos pacientes.
Conforme o autor do projeto, o Estado precisa reconhecer a necessidade de uma abordagem mais proativa e eficaz para lidar com um grupo de doenças que afeta majoritariamente populações de baixa renda, que historicamente têm recebido atenção limitada e recursos insuficientes.
Após passar por redação final, o texto estará pronto para ser sancionado pelo governador do Estado.