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Plenário aprova levantamento de dados de pessoas com autismo

Projeto aprovado em 2º turno aperfeiçoa o censo da pessoa com deficiência, realizado a cada dois anos no Estado.

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Nesta quarta-feira (15/4/26), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 2.256/24, que trata do levantamento de dados relativos à população com transtorno do espectro autista (TEA).

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De autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), a proposição originalmente determinava a criação de um formulário on-line para o mapeamento das pessoas com TEA no Estado.

Em 1º turno, o projeto foi aprovado com uma redação segundo a qual o censo da pessoa com deficiência, realizado pelo Estado a cada dois anos, deveria contar com declarações encaminhadas via internet ao órgão competente.

Mas o PL 2.256/24 foi aprovado em 2º turno na forma do substitutivo nº 2, apresentado em Plenário pelo deputado Cristiano Silveira (PT). Conforme essa nova redação, o censo da pessoa com deficiência deverá contemplar também o levantamento de dados relativos à população com TEA.

Esse levantamento deverá contar com coleta de informações via internet, que poderão ser prestadas de forma voluntária pela própria pessoa com TEA ou por seus responsáveis legais. O formulário eletrônico deverá conter os dados da pessoa com TEA e ser acompanhado de documentos que comprovem a sua condição.

Residências inclusivas para pessoas com autismo

Em 1º turno, foi aprovado o PL 3.109/24, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que originalmente criaria uma política estadual de moradia assistida para pessoas com TEA.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, para incluir, entre as diretrizes das medidas de atenção às pessoas com TEA previstas na Lei 24.786, de 2024, o incentivo à criação de residências inclusivas e moradias para vida independente, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade social ou com fragilização dos vínculos familiares.

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Qualificação profissional de pais de pessoas com deficiência

Também foi aprovado em 1º turno o PL 3.437/25, da deputada Nayara Rocha (PP), que tem o objetivo de garantir a reinserção no mercado de trabalho de pais ou responsáveis por pessoas com deficiência.

Em sua redação original, a proposição assegura a profissionalização e a reinserção no mercado de trabalho de pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, cujo cuidado tenha demandado dedicação integral, em caso de falecimento da pessoa sob sua tutela.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Essa nova redação altera a Lei 23.448, de 2019, para incluir entre os beneficiários da política estadual de qualificação profissional os pais ou responsáveis pelo cuidado não remunerado de pessoas com deficiência, idosos, crianças ou outras pessoas com necessidade de suporte, especialmente quando a necessidade de cuidado for cessada, por falecimento ou outro motivo.

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Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições
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Mapeamento digital das pessoas com Transtorno do Espectro Autista é votado em definitivo. TV Assembleia

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