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Pessoas com TDAH e dislexia podem ter atendimento especializado em concursos 

Matéria foi analisada nesta terça (18) pela CCJ. Também passou pela comissão PL que trata do incentivo à amamentação e ao armazenamento de leite materno.

18/04/2023 - 15:05
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A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (18/4/23), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 250/23, que originalmente dispõe sobre o atendimento especializado para as pessoas com transtorno do deficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou com dislexia nos concursos públicos e vestibulares realizados no Estado.

De autoria da deputada Nayara Rocha (PP), o projeto teve como relator o deputado Zé Laviola (Novo) que opinou pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1 que apresentou. Agora, a matéria já pode seguir para análise da Comissão de Administração Pública em 1º turno. 

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O substitutivo nº 1 tem o objetivo de limitar o âmbito da proposição, retirando essa possibilidade de atendimento em concursos federais e nos vestibulares, conforme o parecer. 

Isso porque as universidades federais, as instituições privadas de ensino superior e as universidades estaduais (Unimontes e Uemg) utilizam sistemas de seleção regidos por normas editadas pelo Ministério da Educação. Portanto, não há espaço para iniciativa legislativa estadual.

Dessa forma, o substitutivo nº 1 muda a ementa do projeto que passa a dispor sobre o atendimento especializado para as pessoas com TDAH ou com dislexia nos concursos públicos realizados no Estado.

Os demais aspectos do projeto, de forma geral, foram mantidos no substitutivo. Para os candidatos que comprovarem, através de laudo médico ou de profissional especializado, serem portadores de TDAH ou de dislexia, estão previstos:

  • tempo adicional de uma hora e meia para os candidatos inscritos com essas condições realizarem suas provas;
  • profissional ledor para auxiliar na leitura das provas, se solicitado;
  • profissional transcritor para auxiliar na escrita e preenchimento do cartão-resposta, se solicitado;
  • sala diferenciada para os candidatos que solicitarem profissionais ledor ou transcritor;
  • correção da prova escrita e redação avaliada a partir de uma matriz de correção específica para participantes disléxicos e por uma banca especializada no assunto.

Salas de amamentação

Também recebeu parecer pela legalidade na reunião o PL 3.990/22, que originalmente dispõe sobre a instalação de salas de apoio à amamentação pela administração direta do Poder Executivo, suas autarquias, fundações, empresas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e empresas controladas direta ou indiretamente.

A matéria, de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), teve como relator o deputado Lucas Lasmar (Rede), que opinou pela sua constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1. Agora, o projeto pode seguir para análise da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

O PL 3.990 prevê que o Poder Executivo poderá instalar e manter essas salas de apoio à amamentação e armazenagem de leite materno, durante o horário de expediente das servidoras públicas, empregadas públicas ou contratadas.

Também determina que as salas poderão ser instaladas em área apropriada da repartição, com os equipamentos necessários, dotados de assistência adequada.

O relator argumentou que a elaboração e a execução de programas são atividades administrativas inseridas na competência do Poder Executivo, não cabendo ao Poder legislativo adentrar nesse mérito.

Por causa disso, o substitutivo nº 1 passa a modificar dispositivo da Lei 11.335, de 1993, que dispõe sobre a assistência integral, pelo Estado, à saúde reprodutiva da mulher e do homem.

Dessa forma, o dispositivo desta lei que previa o incentivo ao aleitamento materno como uma medida passa a determinar o incentivo à amamentação, à coleta e ao armazenamento do leite materno, especialmente por meio da instalação de salas de apoio à amamentação, inclusive nas escolas públicas estaduais.

Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

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