Parlamentares aprovam no Plenário limite para cachês artísticos
Créditos suplementares para órgãos do sistema de Justiça e de controle do Estado e projeto sobre defensores públicos já podem virar lei.
Limitar o pagamento de cachês artísticos com recursos estaduais. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 5.764/26, dos deputados Antonio Carlos Arantes (PL) e Professor Cleiton (PV), aprovado de forma definitiva (2º turno) na Reunião Ordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta quarta-feira (15/7/26).
A proposição foi ratificada pelos parlamentares na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) sugerido pela Comissão de Cultura ao texto aprovado em 1º turno com modificações (vencido). Agora, o PL 5.746/26 já pode seguir para sanção do governador para ser transformado em lei.
Na forma como foi aprovada em Plenário, a proposição estabelece em R$ 700 mil o limite por apresentação financiada com recursos estaduais.
No caso de eventos custeados com verbas municipais, o teto foi fixado em R$ 500 mil e 1% da receita líquida. Despesas com hospedagem e translado passam a ser restritas a R$ 150 mil por apresentação, o que não constava na versão anterior do projeto.
O texto aprovado no Plenário determina publicação antecipada dos contratos no Portal da Transparência e a participação de artistas locais nos eventos. E entre as punições para casos graves de descumprimento está o impedimento de receber novos recursos estaduais.
Crédito suplementar ao Orçamento também passa
Na mesma Reunião Ordinária foi aprovado o PL 5.741/26, que, como tramita em turno único, também já pode seguir para sanção do governador.
De autoria do Executivo, a proposição autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Estadual para órgãos do sistema de Justiça e de controle do Estado.
O projeto foi aprovado na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) sugerido pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Nessa versão, ele autoriza a abertura de cerca de R$ 402,6 milhões em créditos suplementares para seis órgãos e fundos do sistema de Justiça e de controle, divididos da seguinte forma:
- Tribunal de Justiça (TJMG): R$ 71,67 milhões
- Tribunal de Contas (TCE-MG): R$ 39,95 milhões
- Fundo do Tribunal de Contas (Funcontas): R$ 3,49 milhões
- Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ): R$ 280,53 milhões
- Tribunal de Justiça Militar: R$ 6 milhões
- Defensoria Pública: R$ 1 milhão
Os recursos destinam-se ao pagamento de pessoal, despesas de custeio e investimentos e serão obtidos por meio de remanejamento de dotações orçamentárias, excesso de arrecadação e superávit financeiro, conforme o caso.
A abertura de crédito suplementar é um pedido do Executivo para reforçar o orçamento de um órgão durante o ano, quando os recursos previstos inicialmente são insuficientes. Esse reforço pode ser feito com o remanejamento de verbas ou vir de outras fontes de recursos previstas em lei.
PLC sobre defensor já pode ir à sanção
Também foi aprovado no Plenário, em 2º turno, na mesma Reunião Ordinária, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 106/26, da Defensoria Pública do Estado, que exclui a remoção voluntária, independentemente de vaga, de membro do órgão para acompanhar cônjuge ou companheiro ocupante de cargo público efetivo.
A proposição foi aprovada na forma do vencido, ou seja, o texto aprovado em 1º turno com modificações. Dessa forma, o PLC 106/26 revoga o parágrafo 3º do artigo 71 da Lei Complementar 65, de 2003, que organiza a Defensoria Pública do Estado, define a competência e dispõe sobre a carreira de defensor público.
O dispositivo, que permitia a remoção, foi inserido na lei em 2025. Com a revogação, volta a ser estabelecida a regra antiga da instituição, medida juridicamente chamada de “repristinação”, quando uma norma anterior volta a valer após a anulação da mudança que a havia eliminado.