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PL sobre uso de areia de fundição em rodovias é aprovado em definitivo

Outra proposição aprovada trata da prescrição de multas de trânsito não enviadas ao infrator no prazo de 30 dias.

23/08/2023 - 13:56
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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno, na Reunião Extraordinária desta quarta-feira (23/8/23), o Projeto de Lei (PL) 83/19, que trata do uso preferencial de areia descartada de fundição nas obras de construção e conservação de rodovias e de cobertura de aterros sanitários.

Os parlamentares não sugeriram alterações no texto que passou em 1º turno, que segue agora para sanção do governador.

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A utilização de areia de fundição deve ser indicada apenas quando se mostrar mais econômica do que o uso de outros materiais. O projeto também estabelece sanções administrativas, civis e penais pertinentes em caso de descumprimento.

A autoria da proposição, deputada Ana Paula Siqueira (Rede), afirma que a areia de fundição é o maior resíduo industrial de Minas e que seu reaproveitamento vai gerar economia nos custos com as obras, além de garantir mais sustentabilidade no processo, com a otimização dos recursos naturais.

Multa de trânsito

Outro projeto aprovado na reunião, mas em 1º turno, foi o PL 2.796/21, do deputado Bruno Engler (PL), que originalmente obriga os órgãos de trânsito do Estado a explicitarem, nas notificações de penalidade, artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o qual prescreve que o “auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se, no prazo máximo de 30 dias, não for expedida a notificação da autuação”.

Ou seja, a multa precisa ser enviada pelos órgãos de fiscalização que compõem o Sistema Nacional de Trânsito ao infrator no prazo máximo de 30 dias ou será arquivada.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas. O novo texto estabelece prazo de vigência de 90 dias para que os órgãos do Estado possam se adequar.

Além disso, acrescenta a obrigatoriedade de reprodução, nas notificações, da existência do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), que possibilita que os proprietários de veículos tomem ciência de eventuais notificações de infrações de trânsito e realizem seu pagamento com desconto por meio dele.

O substitutivo ainda prevê a necessidade de informação de que o medidor de velocidade deve ser aferido em até 12 meses da data da infração, sob pena de nulidade da autuação.

Por fim, substitui o termo “notificação da penalidade” por “notificação da autuação”, visto que o referido artigo do CTB trata exatamente sobre este momento do processo de penalização.

Lista
Reunião Extraordinária - manhã - análise de proposições

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