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PL sobre prestação de contas de hospitais filantrópicos começa a tramitar

A proposta parte do entendimento de que essas instituições precisam adotar mecanismos mais rigorosos de acompanhamento de despesas e transparência.

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O Projeto de Lei (PL) 1.394/23, do deputado Lucas Lasmar (Rede), que pretende obrigar hospitais filantrópicos a realizarem gestão de custos e divulgarem relatórios de gestão, recebeu sinal verde da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (9/6/26).

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A proposição estabelece novas exigências de gestão financeira, controle de custos e transparência administrativa para essas instituições, especialmente aquelas que recebem recursos públicos. A proposta parte do entendimento de que os hospitais filantrópicos desempenham papel fundamental na rede de saúde, mas precisam adotar mecanismos mais rigorosos de acompanhamento de despesas e prestação de contas.

De acordo com o texto original, os hospitais filantrópicos deverão implantar sistemas capazes de identificar, monitorar e analisar detalhadamente os gastos de cada área da instituição. O objetivo é permitir que gestores conheçam com precisão onde os recursos estão sendo aplicados, quais setores apresentam maiores despesas e onde existem oportunidades de redução de desperdícios ou melhoria da eficiência.

O relator, deputado Zé Laviola (Novo), entende, porém, que o projeto disciplina matéria que afeta a autonomia funcional, administrativa e financeira dos hospitais filantrópicos. Dessa forma, ele propõe o substitutivo nº 1, com diretrizes para a política de transparência, gestão de custos e eficiência dos hospitais filantrópicos.

Para alcançar os objetivos da política, o novo texto prevê o fomento à estruturação de sistemas integrados de contabilidade gerencial, o incentivo à publicação de indicadores anuais, o apoio à realização periódica de pesquisas para avaliação da qualidade dos serviços e a orientação de entidades parceiras sobre metodologias de redução de desperdícios operacionais e administrativos.

O PL 1.394/23 segue para análise da Comissão de Saúde.

Localização de animais de estimação

A CCJ concluiu pela legalidade do PL 2.145/20, da deputada Ione Pinheiro (União), o qual pretende instituir o programa estadual de animais de estimação perdidos ou aptos para adoção, para facilitar tanto a localização dos desaparecidos quanto a adoção dos abandonados.

A proposta prevê que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável organize uma página na internet para reunir e divulgar fotografias e informações de cães, gatos e outros animais de estimação resgatados por centros de controle de zoonoses, canis públicos ou privados e estabelecimentos congêneres em funcionamento no Estado.

Como a instituição de programa, atividade tipicamente administrativa, e os detalhamentos previstos no projeto de lei são de competência exclusiva do Poder Executivo, o relator, deputado Thiago Cota (PDT), sugere incluir o conteúdo da proposição como diretriz na Lei 21.970, de 2016, sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos.

A divulgação proposta deverá ser padronizada, com características que identifiquem o animal. A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável será a próxima a avaliar o PL 2.145/20.

Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

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