PL cria fundo para recuperação de empresas impactadas por rompimento da Barragem de Fundão
A ajuda está prevista em acordo judicial entre o Estado e a mineradora Vale, responsável pela tragédia.
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, nesta quarta-feira (25/3/26), a Mensagem 258/26, do governador, encaminhando o Projeto de Lei (PL) 5.341/26, que institui o Fundo de Recuperação Econômica Sustentável da Bacia do Rio Doce. O fundo está previsto no acordo judicial com a mineradora Vale, para reparação integral e definitiva relativa ao rompimento da Barragem do Fundão, ocorrida em novembro de 2015 em Mariana (Região Central).
Conforme a mensagem, a criação do fundo se justifica pela necessidade de prover instrumentos financeiros que possibilitem a retomada econômica das localidades impactadas pela tragédia. O objetivo é oferecer crédito para o setor produtivo, especialmente para micro, pequenas e médias empresas, cooperativas e produtores locais.
“Assim, a proposta visa criar um mecanismo financeiro capaz de estimular o desenvolvimento produtivo e sustentável nos municípios, a reestruturação de cadeias produtivas e a geração de empregos, por meio do repasse de recursos para ações estruturantes de cunho econômico e social”, argumenta o documento.
Serão atendidos 38 municípios das regiões Central, Rio Doce e Zona da Mata: Aimorés, Alpercata, Barra Longa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Galiléia, Governador Valadares, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itueta, Mariana, Marliéria, Naque, Ouro Preto, Periquito, Pingo D´Água, Ponte Nova, Raul Soares, Resplendor, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem-Peixe, Sobrália, Timóteo e Tumiritinga.
Alterações administrativas
Outras duas mensagens do governador visam a promover alterações na estrutura administrativa do Executivo. A mensagem 261, encaminha o Projeto de Lei Complementar (PLC) 97/26, para alterar a Lei Complementar 54, de 1999, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar (CBMMG).
De acordo com a justificativa, o objetivo é adequar a lei estadual às inovações promovidas pela Lei Federal 14.751, de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares dos Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos territórios. A norma revogou grande parte dos dispositivos do Decreto-lei Federal 667, de 1969, e promoveu adequações administrativas no CBMMG.
“A atualização da legislação estadual é medida necessária para que as normas que regem as instituições militares estaduais não estejam em descompasso com a Lei Orgânica Nacional”, segue a mensagem. Tais mudanças, ainda conforme o documento, contribuem para que o Corpo de Bombeiros possa aprimorar o desempenho de suas funções institucionais, trazendo benefícios diretos à sociedade.
Já a Mensagem 263, traz emenda ao Projeto de Lei 5.323/26, que dispõe sobre a revisão geral do subsídio e do vencimento básico dos servidores públicos civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. A emenda destina-se a realizar uma redistribuição de competências entre a Secretaria-Geral e a Secretaria de Estado de Casa Civil e já foi incorporada ao substitutivo apresentado, na manhã desta quarta-feira, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).